PROJETO DE LEI nº 099/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº
2374/23 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos e a
Secretaria Municipal de Administração Distrital e extingue-se a Diretoria de
Convênios e Projetos, alterando-se desta forma o art. 2º da Lei nº 2374/23 e
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. A estrutura administrativa das unidades da Administração Direta do Município de
Pinhalão será composta, conforme organograma em anexo, pela Unidade de Controle
Interno, Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria de
Engenharia, Assessoria de Contabilidade, Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria de Esporte e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Urbanismo, Secretaria Municipal de Convênios e Projetos e a
Secretaria Municipal de Administração Distrital, sendo ainda compostas pelas
seguintes Divisões:
§1º ... omissis...
§2º - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
– Integra a Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Recursos Humanos, a
Divisão de Material e Patrimônio, a Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e
Licitação e a Divisão de Comunicação.
§3º ... omissis...
§4º ... omissis...
§5º ... omissis...
§6º ... omissis...
§7º ... omissis...
§8º ... omissis...
§9º - SECRETARIA DE CÔNVÊNIOS E PROJETOS
§10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Art. 2º Revoga-se o §4º do art. 9º da Lei nº 2374/23.
Art. 3º Ficam acrescidos os arts. 17 “A” e “B”, com as seguintes redações:
Art. 17 A - É de competência da Secretaria Municipal de Divisão de Convênios e Projetos
o cadastramento de propostas, plano de trabalho, termo de referência e demais funções a
serem executadas através dos portais governamentais de convênios, além da elaboração e
acompanhamento de outros Convênios e Projetos em que o município seja parte. É de sua
competência supervisionar, coordenar e acompanhar os convênios e contratos firmados
pelo município. Controlar a execução físico-financeira dos convênios e a movimentação
bancária. Gerenciar a prestação de contas dos recursos recebidos e acompanhá-la até a
aprovação final. Controlar a vigência dos convênios e os saldos de verbas.
Art. 17 B - É de competência da Secretaria de Administração Distrital coordenar o
relacionamento da gestão administrativa com os serviços municipais descentralizados,
associações e munícipes sediados no Distrito da Lavrinha e bairros vizinhos. Compete
também a esta secretaria a fiscalização e controle de obras, manutenção de áreas e
zeladoria da área urbana da Lavrinha e áreas rurais adjacentes.
Art. 4º Diante da criação da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos e
da Secretaria Municipal de Administração Distrital, bem como da extinção da
Diretoria de Convênios e Projetos, altera-se o art. 18 da Lei nº 2374/23, passando
a vigorar da seguinte forma:
Art. 18 – Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, com respectivas
denominações, quantidades e simbologia, como segue:
Órgão Denominação Simbologia Nº de
Vagas
Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete ASS1 01
Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico ASS1 01
Gabinete do Prefeito Assessor de Engenharia ASS1 01
Gabinete do Prefeito Assessor de Contabilidade ASS1 01
Secretaria Municipal de Administração Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Administração Diretor da Divisão de Recursos
Humano
DD1 01
Secretaria Municipal de Administração Diretor da Divisão de Matéria e
Patrimônio
DD1 01
Secretaria Municipal de Administração Diretor da Divisão de Cadastro
Compras, Cadastros de
Fornecedores e Licitação
DD1 01
Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento
Diretor da Divisão de Cadastro e
Tributação
DD1 01
Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Saúde DD1 01
Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Vigilância
Sanitária
DD1 01
Secretaria Municipal de Educação Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Educação Diretor da Divisão de Educação DD1 01
Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura
Diretor de Cultura Esporte DD1 01
Secretaria Municipal de Ação Social Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Ação Social Diretor da Divisão de Ação Social DD1 01
Secretaria Municipal de Agricultura Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Turismo e Meio
Ambiente
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Urbanismo
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Urbanismo
Diretor da Divisão de Obras DD1 01
Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Urbanismo
Diretor da Divisão de Frotas DD1 01
Secretaria Municipal de Convênio e
Projetos
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Administração
Distrital
Secretário Municipal S1 01
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 15 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei
Ordinária nº 2374/23, extinguindo-se o cargo de Diretoria de Convênios e Projetos
e, em substituição do mesmo, criando a Secretaria Municipal de Convênios e
Projetos.
Está sendo criada também a Secretaria Municipal de Administração
Distrital.
É importante mencionar que a criação das secretarias se dá pelo fato de
que os serviços de competência destas áreas são de extrema importância para a
administração pública.
É através do setor de projetos e convênios que um município obtém
recursos para a consecução das obras e serviços públicos, é um setor muito
importante e que demanda uma grande responsabilidade por parte de quem
executa estas funções, por isso a importância de se criar uma secretaria
específica para este setor.
Quanto a Secretaria Municipal de Administração Distrital, esta gestão
verificou a necessidade de se criar uma secretaria que tenha por objetivo o
acompanhamento das necessidades do Distrito da Lavrinha e dos bairros rurais. É
necessário ter um braço da administração pública num local tão importante para
este Município, que é a Lavrinha.
Esta secretaria visa otimizar os serviços da administração, aproximando os
munícipes daquelas localidades e a administração pública.
Cumpre mencionar que como será extinto o cargo de diretor do setor de
convênios e projetos, não haverá grande impacto na criação destas duas novas
secretarias.
Em anexo, segue o cálculo do impacto financeiro-orçamentário, informando
a possibilidade desta criação.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 16 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal