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materia nº 99/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPROJETO DE LEI nº 099/2025 SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 2374/23 e dá outras providências.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.685, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13610 do dia 07/10/2025.
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-07 Proposição aprovada F
2025-10-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-03 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-02 Parecer favorável da comissão
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-29 Proposição lida em Plenário
2025-09-25 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:18:28.037781-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-10-06T19:19:12.310267-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 099/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da lei nº 
2374/23 e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Convênios e Projetos e a 
Secretaria Municipal de Administração Distrital e extingue-se a Diretoria de 
Convênios e Projetos, alterando-se desta forma o art. 2º da Lei nº 2374/23 e
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. A estrutura administrativa das unidades da Administração Direta do Município de 
Pinhalão será composta, conforme organograma em anexo, pela Unidade de Controle 
Interno, Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria de 
Engenharia, Assessoria de Contabilidade, Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, 
Secretaria de Esporte e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de 
Ação Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Indústria e 
Comércio, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de 
Obras, Viação e Urbanismo, Secretaria Municipal de Convênios e Projetos e a 
Secretaria Municipal de Administração Distrital, sendo ainda compostas pelas 
seguintes Divisões: 
§1º ... omissis...
§2º - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
– Integra a Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Recursos Humanos, a 
Divisão de Material e Patrimônio, a Divisão de Compras, Cadastros de Fornecedores e 
Licitação e a Divisão de Comunicação.
§3º ... omissis...
§4º ... omissis...
§5º ... omissis...
§6º ... omissis...
§7º ... omissis...
§8º ... omissis...
§9º - SECRETARIA DE CÔNVÊNIOS E PROJETOS
§10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Art. 2º Revoga-se o §4º do art. 9º da Lei nº 2374/23.
Art. 3º Ficam acrescidos os arts. 17 “A” e “B”, com as seguintes redações:
Art. 17 A - É de competência da Secretaria Municipal de Divisão de Convênios e Projetos 
o cadastramento de propostas, plano de trabalho, termo de referência e demais funções a 
serem executadas através dos portais governamentais de convênios, além da elaboração e 
acompanhamento de outros Convênios e Projetos em que o município seja parte. É de sua 
competência supervisionar, coordenar e acompanhar os convênios e contratos firmados 
pelo município. Controlar a execução físico-financeira dos convênios e a movimentação 
bancária. Gerenciar a prestação de contas dos recursos recebidos e acompanhá-la até a 
aprovação final. Controlar a vigência dos convênios e os saldos de verbas.
Art. 17 B - É de competência da Secretaria de Administração Distrital coordenar o 
relacionamento da gestão administrativa com os serviços municipais descentralizados, 
associações e munícipes sediados no Distrito da Lavrinha e bairros vizinhos. Compete 
também a esta secretaria a fiscalização e controle de obras, manutenção de áreas e 
zeladoria da área urbana da Lavrinha e áreas rurais adjacentes.
Art. 4º Diante da criação da Secretaria Municipal de Convênios e Projetos e 
da Secretaria Municipal de Administração Distrital, bem como da extinção da 
Diretoria de Convênios e Projetos, altera-se o art. 18 da Lei nº 2374/23, passando 
a vigorar da seguinte forma:
Art. 18 – Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, com respectivas 
denominações, quantidades e simbologia, como segue:
Órgão Denominação Simbologia Nº de 
Vagas
Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete ASS1 01
Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico ASS1 01
Gabinete do Prefeito Assessor de Engenharia ASS1 01
Gabinete do Prefeito Assessor de Contabilidade ASS1 01
Secretaria Municipal de Administração Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Administração Diretor da Divisão de Recursos 
Humano
DD1 01
Secretaria Municipal de Administração Diretor da Divisão de Matéria e 
Patrimônio 
DD1 01
Secretaria Municipal de Administração Diretor da Divisão de Cadastro 
Compras, Cadastros de 
Fornecedores e Licitação
DD1 01
Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento 
Diretor da Divisão de Cadastro e 
Tributação
DD1 01
Secretaria Municipal de Saúde Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Saúde DD1 01
Secretaria Municipal de Saúde Diretor da Divisão de Vigilância 
Sanitária
DD1 01
Secretaria Municipal de Educação Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Educação Diretor da Divisão de Educação DD1 01
Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Esporte e 
Cultura
Diretor de Cultura Esporte DD1 01
Secretaria Municipal de Ação Social Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Ação Social Diretor da Divisão de Ação Social DD1 01
Secretaria Municipal de Agricultura Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Indústria e 
Comércio
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Turismo e Meio 
Ambiente
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Obras, Viação 
e Urbanismo
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Obras, Viação 
e Urbanismo
Diretor da Divisão de Obras DD1 01
Secretaria Municipal de Obras, Viação 
e Urbanismo
Diretor da Divisão de Frotas DD1 01
Secretaria Municipal de Convênio e 
Projetos
Secretário Municipal S1 01
Secretaria Municipal de Administração 
Distrital
Secretário Municipal S1 01
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 15 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei 
Ordinária nº 2374/23, extinguindo-se o cargo de Diretoria de Convênios e Projetos
e, em substituição do mesmo, criando a Secretaria Municipal de Convênios e 
Projetos.
Está sendo criada também a Secretaria Municipal de Administração 
Distrital.
É importante mencionar que a criação das secretarias se dá pelo fato de 
que os serviços de competência destas áreas são de extrema importância para a 
administração pública.
É através do setor de projetos e convênios que um município obtém 
recursos para a consecução das obras e serviços públicos, é um setor muito 
importante e que demanda uma grande responsabilidade por parte de quem 
executa estas funções, por isso a importância de se criar uma secretaria 
específica para este setor.
Quanto a Secretaria Municipal de Administração Distrital, esta gestão 
verificou a necessidade de se criar uma secretaria que tenha por objetivo o 
acompanhamento das necessidades do Distrito da Lavrinha e dos bairros rurais. É 
necessário ter um braço da administração pública num local tão importante para 
este Município, que é a Lavrinha.
Esta secretaria visa otimizar os serviços da administração, aproximando os 
munícipes daquelas localidades e a administração pública. 
Cumpre mencionar que como será extinto o cargo de diretor do setor de 
convênios e projetos, não haverá grande impacto na criação destas duas novas 
secretarias.
Em anexo, segue o cálculo do impacto financeiro-orçamentário, informando 
a possibilidade desta criação.
Sendo assim, requer-se a aprovação deste projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 16 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal


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