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PROJETO DE LEI 101/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e
setenta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1080 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, TRATORES E
MÁQUINARIOS PESADOS
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00201-Equip. e material permanente........R$ 770.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 770.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas oriundas do Convênio 990/2025-SECID, como segue:
00201 – CONV Nº 990/2025 – SECID – CAMINHÃO CAÇAMBA..........R$ 750.000,00
00201 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 770.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial, visando à devida adequação do
Orçamento Geral do Exercício de 2025, em decorrência da celebração do
Convênio nº 990/2025, firmado com a Secretaria de Estado das Cidades –
SECID, sob o Protocolo nº 24.041.348-5, cujo objeto é a aquisição de um
caminhão caçamba basculante.
O processo de formalização do referido convênio teve início em 03 de
julho de 2025, por meio do E-Protocolo, com o Ofício do Município nº 334/2025.
Posteriormente, entre o final de agosto e início de setembro, o Município
recebeu a prioridade para apresentação da documentação necessária, a qual
foi integralmente reunida e encaminhada, por meio do Portal dos Municípios,
para análise e aprovação.
Após a conferência e aprovação do plano de trabalho, em 15 de setembro
de 2025, o processo seguiu para a elaboração da minuta contratual,
culminando na assinatura do convênio em 19 de setembro de 2025.
Diante do exposto, a abertura do crédito adicional especial mostra-se
imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado, em estrita
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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