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materia nº 101/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPROJETO DE LEI 101/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais),” e dá outras providencias. (CONV 990 2025 SECID-caminhão caçamba basculante)
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.687, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13610 do dia 07/10/2025.
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-07 Proposição aprovada F
2025-10-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-03 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-02 Parecer favorável da comissão
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-29 Proposição lida em Plenário
2025-09-26 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:20:28.048633-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-10-06T19:21:23.700843-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 101/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e 
setenta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1080 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, TRATORES E 
MÁQUINARIOS PESADOS
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00201-Equip. e material permanente........R$ 770.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 770.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Convênio 990/2025-SECID, como segue:
00201 – CONV Nº 990/2025 – SECID – CAMINHÃO CAÇAMBA..........R$ 750.000,00
00201 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 770.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de setembro de 2025
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial, visando à devida adequação do 
Orçamento Geral do Exercício de 2025, em decorrência da celebração do 
Convênio nº 990/2025, firmado com a Secretaria de Estado das Cidades –
SECID, sob o Protocolo nº 24.041.348-5, cujo objeto é a aquisição de um 
caminhão caçamba basculante.
O processo de formalização do referido convênio teve início em 03 de 
julho de 2025, por meio do E-Protocolo, com o Ofício do Município nº 334/2025. 
Posteriormente, entre o final de agosto e início de setembro, o Município 
recebeu a prioridade para apresentação da documentação necessária, a qual 
foi integralmente reunida e encaminhada, por meio do Portal dos Municípios, 
para análise e aprovação.
Após a conferência e aprovação do plano de trabalho, em 15 de setembro 
de 2025, o processo seguiu para a elaboração da minuta contratual, 
culminando na assinatura do convênio em 19 de setembro de 2025.
Diante do exposto, a abertura do crédito adicional especial mostra-se 
imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado, em estrita 
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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