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PROJETO DE LEI 103/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 415.000,00
(quatrocentos e quinze mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
11.001 – TURISMO
18.695.0014.1.051 - PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA
PARLAMENTAR
445-4.4.90.51.00.00.00.00-00203-Obras e instalações........................R$ 415.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 415.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas oriundas do Plano de Ação 09032025-082168, emenda
Sandro Alex, como segue:
00203-PLANO DE AÇÃO 09032025-082168- EMENDA PARLAMENTAR 396.000,00
00203 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 19.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 415.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se, para a devida apreciação desta Casa Legislativa, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, com a finalidade de promover a adequada readequação do
Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025.
A presente medida torna-se necessária em virtude do recebimento da
Emenda Parlamentar nº 202528470003, de autoria do Deputado Sandro Alex,
disponibilizada por meio do Sistema Transfere Gov.br, na modalidade de
transferência especial. Essa modalidade, de natureza exclusivamente voltada a
investimentos, prevê a aplicação direta dos recursos pelo Município, conferindo
maior celeridade e eficiência na execução da política pública beneficiada.
No caso em tela, os recursos serão destinados à construção e à reforma
de portais, importantes equipamentos de infraestrutura urbana que visam
embelezar os acessos ao município, fortalecer a identidade local e fomentar o
turismo. A melhoria desses espaços contribuirá para a valorização do
patrimônio municipal e para a criação de um ambiente mais atrativo a visitantes
e investidores, gerando reflexos positivos no desenvolvimento econômico e
social.
Em observância às normas que regem a utilização desses recursos, foi
devidamente elaborado o Plano de Ação com todas as especificações técnicas
e orçamentárias necessárias, o qual já foi encaminhado ao Ministério do
Turismo para análise e aprovação, garantindo a correta aplicação dos valores
recebidos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, certos de que sua aprovação possibilitará ao Poder
Executivo implementar as melhorias propostas, assegurando o cumprimento
dos objetivos da Emenda Parlamentar e contribuindo para o fortalecimento da
infraestrutura turística e urbana do município.
Pinhalão, 25 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal