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materia nº 93/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.535, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13289 do dia 25/09/2024.
2024-09-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 91/2024.
2024-09-23 Proposição aprovada F
2024-09-23 Proposição para votação em segundo turno S
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-09-10 Parecer favorável da comissão
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-09-09 Proposição para Leitura em Plenário
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Ofício 352/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:26:21.573400-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T16:18:47.216752-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 93/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 270.975,30 (Duzentos 
e Setenta Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta Centavos), conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
25-3.3.90.40.00.00.00.00-1000-Serviço de tecnologia da informação................R$ 70.975,30
09-ASSISTENCIA SOCIAL
241-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens Fixa........................R$ 130.000,00
10-INDUSTRIA E COMERCIO
288-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica........R$ 70.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 270.975,30
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
 Redução/anulação
02-EXECUTIVO
03-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais.............................................R$ 30.000,00
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
13-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica.............R$ 20.000,00
17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais.............................................R$ 100.000,00
05-EDUCAÇÃO
66-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição Trabalhista.................R$ 20.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
120-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiações Culturais e Artísticas......................R$ 17.045,30
121-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
2.000,00
122-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outras despesas de pessoal.................................R$ 2.000,00
125-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 9.000,00
131-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiações Culturais e Artísticas......................R$ 1.000,00
132-121-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
1.000,00
133-3.3.90.34.00.00.00.00.00-1000-outras despesas com pessoal.........................R$ 2.000,00
08-AGROPECUARIA
199-3.3.90.14.00.00.00.00.00-1000-Diaria............................................................R$ 1.930,00
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
203-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens Fixa..........................R$ 10.000,00
204-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 10.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
235-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 20.000,00
250-4.4.90.61.00.00.00.00-1000-Aquisição de imóveis.........................................R$ 5.000,00
260-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 270.975,30
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento da empresa Vista 
Consultores que fornece o sistema utilizado pela prefeitura, também será utilizado 
para a manutenção da folha de pagamento da assistência social e pagamento da 
empresa fogaça tur que transporta o pessoal para trabalhar na Frangos pioneiro.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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