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materia nº 104/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPROJETO DE LEI 104/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais),” e dá outras providencias. (e-protocolo 24.566.448-6 SECID-prioridade 61 TRATOR)
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.690, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13610 do dia 07/10/2025.
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-07 Proposição aprovada F
2025-10-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-03 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-02 Parecer favorável da comissão
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-29 Proposição lida em Plenário
2025-09-26 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:24:33.830832-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-10-06T19:24:56.659081-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 104/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 470.000,00
(quatrocentos e setenta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1080 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, TRATORES E 
MÁQUINARIOS PESADOS
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00204-Equip. e material permanente........R$ 470.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 470.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Programa Transferências Voluntárias-SECID, 
como segue:
00204 – E-PROTOCOLO 24.566.448-6 – SECID – TRATOR 410.000,00
00204 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 60.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 470.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de setembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial, visando à devida adequação do 
Orçamento Geral do Exercício de 2025.
Em decorrência Referente à prioridade nº 61, aberta no Portal dos 
Municípios, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, 
sob o E-Protocolo nº 24.566.448-6, cujo objeto consiste na aquisição de um 
trator – equipamentos rodoviários, informa-se que o trâmite da referida 
prioridade se encontra com a documentação integralmente aprovada no 
referido portal.
Diante do exposto, a abertura de crédito adicional especial mostra-se 
imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado, em estrita 
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Pinhalão, 26 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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