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PROJETO DE LEI 104/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 470.000,00
(quatrocentos e setenta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1080 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, TRATORES E
MÁQUINARIOS PESADOS
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00204-Equip. e material permanente........R$ 470.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 470.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas oriundas do Programa Transferências Voluntárias-SECID,
como segue:
00204 – E-PROTOCOLO 24.566.448-6 – SECID – TRATOR 410.000,00
00204 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 60.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 470.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial, visando à devida adequação do
Orçamento Geral do Exercício de 2025.
Em decorrência Referente à prioridade nº 61, aberta no Portal dos
Municípios, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID,
sob o E-Protocolo nº 24.566.448-6, cujo objeto consiste na aquisição de um
trator – equipamentos rodoviários, informa-se que o trâmite da referida
prioridade se encontra com a documentação integralmente aprovada no
referido portal.
Diante do exposto, a abertura de crédito adicional especial mostra-se
imprescindível para viabilizar a execução do objeto pactuado, em estrita
conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Pinhalão, 26 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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