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PROJETO DE LEI 106/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
175.194,68 (Cento e Setenta e Cinco Mil Cento e Noventa
e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos),” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito
Adicional suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
187-3.3.90.14.00.00.00.00-1494-DIARIA........................................................R$
188-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo.......................R$
191-3.3.90.39.00.00.00.00-1494-outro serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
bens ou serviços de
distribuição gratuita...............................................................................R$
50.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 175.194,68
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Provável excesso de arrecadação da fonte 1494 bloco de custeio da
saúde.
Excesso Fonte 1494 Bloco de Custeio da Saude...............................R$ 175.194,68
TOTAL.............................................................................................R$ 175.194,68
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
50.000,00
55.194,68
20.000,00
446-3.3.90.32.00.00.00.00-1494-material
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do
1494 bloco de custeio da saúde, conforme descriminado no quadro
abaixo:
As Referidas dotações suplementadas nesse projeto serão utilizadas para
o pagamento de diárias dos motoristas e enfermeiros e técnicos de enfermagem
que necessitam se ausentar do município em viagem transportando pacientes,
pagamento de material de consumo como combustíveis dos veículos aquisição
de material de expediente, materiais de limpeza e demais materiais de consumo,
pagamento de serviços de terceiros como laboratório de exames, pagamento de
empresas terceirizadas, pagamento de faturas de agua e luz etc. dotação de
distribuição gratuita aquisição de medicamento para distribuir a população.
O setor de contabilidade irá acompanhar fonte 1494 observando sua
arrecadação, se a mesma apresentar arrecadação menor que o previsto o saldo
será bloqueado para que a fonte não fique negativa.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que possamos
dar continuidade aos serviços de atendimento essências a saúde publica.
Pinhalão, 01 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Valor orçado..............................................................R$ 1.435.000,00
Valor Arrecadado em 09 meses................................R$ 1.207.646,04
Média dos 09 meses ................................................R$ 134.182,89
Previsão de arrecadação 12 meses.........................R$ 1.610.194,68
Excesso Verificado...................................................R$ 175.194,68
exercício de 2025, em virtude da previsão do provável excesso da fonte
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