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materia nº 106/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaPROJETO DE LEI 106/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 175.194,68 (Cento e Setenta e Cinco Mil Cento e Noventa e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos),” e dá outras providencias.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição transformada em lei F
2025-10-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-21 Proposição aprovada F
2025-10-14 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-09 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-03 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:17:14.362274-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-13T19:11:40.239398-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 106/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
175.194,68 (Cento e Setenta e Cinco Mil Cento e Noventa
e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
187-3.3.90.14.00.00.00.00-1494-DIARIA........................................................R$
188-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo.......................R$
191-3.3.90.39.00.00.00.00-1494-outro serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
bens ou serviços de 
distribuição gratuita...............................................................................R$
50.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 175.194,68
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Provável excesso de arrecadação da fonte 1494 bloco de custeio da 
saúde.
Excesso Fonte 1494 Bloco de Custeio da Saude...............................R$ 175.194,68
TOTAL.............................................................................................R$ 175.194,68
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 01 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
50.000,00
55.194,68
20.000,00
446-3.3.90.32.00.00.00.00-1494-material
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do 
1494 bloco de custeio da saúde, conforme descriminado no quadro 
abaixo:
As Referidas dotações suplementadas nesse projeto serão utilizadas para 
o pagamento de diárias dos motoristas e enfermeiros e técnicos de enfermagem 
que necessitam se ausentar do município em viagem transportando pacientes, 
pagamento de material de consumo como combustíveis dos veículos aquisição 
de material de expediente, materiais de limpeza e demais materiais de consumo, 
pagamento de serviços de terceiros como laboratório de exames, pagamento de 
empresas terceirizadas, pagamento de faturas de agua e luz etc. dotação de 
distribuição gratuita aquisição de medicamento para distribuir a população.
O setor de contabilidade irá acompanhar fonte 1494 observando sua 
arrecadação, se a mesma apresentar arrecadação menor que o previsto o saldo 
será bloqueado para que a fonte não fique negativa.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que possamos 
dar continuidade aos serviços de atendimento essências a saúde publica.
Pinhalão, 01 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Valor orçado..............................................................R$ 1.435.000,00
Valor Arrecadado em 09 meses................................R$ 1.207.646,04
Média dos 09 meses ................................................R$ 134.182,89
Previsão de arrecadação 12 meses.........................R$ 1.610.194,68
Excesso Verificado...................................................R$ 175.194,68
exercício de 2025, em virtude da previsão do provável excesso da fonte

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