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materia nº 113/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaPROJETO DE LEI 113/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 215.500,00(Duzentos e Quinze Mil e Quinhentos Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.699, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13622 do dia 21/10/2025.
2025-10-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-10-20 Proposição aprovada
2025-10-14 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-09 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-03 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:25:11.881145-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-13T19:18:49.695614-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 113/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 215.500,00(Duzentos e Quinze Mil 
e Quinhentos Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04.003 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS / URBANISMO
448-4.4.90.61.00.00.00.00-0854-Aquisição de imóveis por compra e 
desapropriação....................................................................................................R$
215.500,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 215.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04.003 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS / URBANISMO
362-4.4.90.51.00.00.00.00-0854-Obras e instalações.........................................R$ 15.415,18
08.002 - AGROPECUARIA / VIAÇÃO RURAL
363-3.3.90.32.00.00.00.00-0854-Material bens ou serviços de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
200.084,82
TOTAL............................................................................................................R$ 215.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025, em 
virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes e 
elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essa para a compra de um terreno urbano para a construção do 
novo prédio do CRAS.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 03 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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