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PROJETO DE LEI 113/2025
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2025, no valor de R$ 215.500,00(Duzentos e Quinze Mil
e Quinhentos Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04.003 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS / URBANISMO
448-4.4.90.61.00.00.00.00-0854-Aquisição de imóveis por compra e
desapropriação....................................................................................................R$
215.500,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 215.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
04.003 - VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS / URBANISMO
362-4.4.90.51.00.00.00.00-0854-Obras e instalações.........................................R$ 15.415,18
08.002 - AGROPECUARIA / VIAÇÃO RURAL
363-3.3.90.32.00.00.00.00-0854-Material bens ou serviços de distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
200.084,82
TOTAL............................................................................................................R$ 215.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025, em
virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes e
elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essa para a compra de um terreno urbano para a construção do
novo prédio do CRAS.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 03 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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