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PROJETO DE LEI 115/2025
SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 62.800,02 (Sessenta e
Dois Mil Oitocentos Reais e Dois Centavos),” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
05- EDUCAÇÃO
89-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo.......................................R$ 22.800,02
90-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviço de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 62.800,02
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05- EDUCAÇÃO
91-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e instalações............................................R$ 7.500,00
92-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e instalações............................................R$ 10.000,00
101-4.4.90.52.00.00.00.00-1107-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 45.300,02
TOTAL............................................................................................................R$ 62.00,02
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para a Manutenção da rede escolar para o pagamento de
serviços de terceiros como água, luz, telefone, locação de impressoras entre
outros e também material de consumo como combustíveis, lubrificantes,
material escolar como papeis canetas lápis etc.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 03 de outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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