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materia nº 115/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaPROJETO DE LEI 115/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 62.800,02 (Sessenta e Dois Mil Oitocentos Reais e Dois Centavos),” e dá outras providencias.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.701, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13622 do dia 21/10/2025.
2025-10-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-21 Proposição aprovada F
2025-10-14 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-09 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-08 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-03 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:27:32.451724-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-13T19:21:07.717990-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 115/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 62.800,02 (Sessenta e 
Dois Mil Oitocentos Reais e Dois Centavos),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05- EDUCAÇÃO 
89-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo.......................................R$ 22.800,02
90-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviço de terceiros pessoa jurídica......R$ 40.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 62.800,02
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05- EDUCAÇÃO
91-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e instalações............................................R$ 7.500,00
92-4.4.90.51.00.00.00.00-1107-Obras e instalações............................................R$ 10.000,00
101-4.4.90.52.00.00.00.00-1107-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 45.300,02
TOTAL............................................................................................................R$ 62.00,02
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para a Manutenção da rede escolar para o pagamento de 
serviços de terceiros como água, luz, telefone, locação de impressoras entre 
outros e também material de consumo como combustíveis, lubrificantes, 
material escolar como papeis canetas lápis etc.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 03 de outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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