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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N.º 33/2025
Ementa: Indicar ao Poder Executivo que providencie a
capacitação de profissionais de saúde para que estejam
aptos para o desenvolvimento de ações e serviços de
tratamento e reabilitação das pessoas diagnosticadas
com Deficiência Intelectual e/ou TEA.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador Edney
Luiz Vilas Boas, vem por meio do presente, indicar ao Poder Executivo que providencie a
capacitação de profissionais de saúde para que estejam aptos para o desenvolvimento de
ações e serviços de tratamento e reabilitação das pessoas diagnosticadas com Deficiência
Intelectual e/ou TEA.
Justificativa: A presente solicitação decorre do fato de que o Governo
do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), criou o Programa
Estadual de Apoio à Pessoa com suspeita ou diagnóstico de Deficiência Intelectual e/ou
Transtorno do Espectro Autista (TEA). O presente programa objetiva, dentre outros pontos
essenciais, o repasse de recursos financeiros para que o município possa capacitar equipes
multiprofissionais para o desenvolvimento de ações nesta área.
Sendo assim, indico que o Poder Executivo Municipal providencie, de
forma célere, a capacitação de profissionais de saúde municipais ou mesmo a contratação
de novos, para garantir que as pessoas que estejam abrangidas por este programa,
possam ter direito à um atendimento com equidade, integralidade e universalidade, de
forma descentralizada, regionalizada e com transparência.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e
consideração.
Pinhalão, em 07 de outubro de 2025.
___________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
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