br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 33/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaIndicar ao Poder Executivo que providencie a capacitação de profissionais de saúde para que estejam aptos para o desenvolvimento de ações e serviços de tratamento e reabilitação das pessoas diagnosticadascom Deficiência Intelectual e/ou TEA.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição arquivada F —
2025-10-14 Aguardando Resposta do Executivo F —
2025-10-13 Proposição lida em Plenário — —
2025-10-07 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N.º 33/2025
Ementa: Indicar ao Poder Executivo que providencie a 
capacitação de profissionais de saúde para que estejam 
aptos para o desenvolvimento de ações e serviços de 
tratamento e reabilitação das pessoas diagnosticadas 
com Deficiência Intelectual e/ou TEA.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador Edney 
Luiz Vilas Boas, vem por meio do presente, indicar ao Poder Executivo que providencie a 
capacitação de profissionais de saúde para que estejam aptos para o desenvolvimento de 
ações e serviços de tratamento e reabilitação das pessoas diagnosticadas com Deficiência 
Intelectual e/ou TEA.
Justificativa: A presente solicitação decorre do fato de que o Governo 
do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), criou o Programa 
Estadual de Apoio à Pessoa com suspeita ou diagnóstico de Deficiência Intelectual e/ou 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). O presente programa objetiva, dentre outros pontos 
essenciais, o repasse de recursos financeiros para que o município possa capacitar equipes 
multiprofissionais para o desenvolvimento de ações nesta área.
Sendo assim, indico que o Poder Executivo Municipal providencie, de 
forma célere, a capacitação de profissionais de saúde municipais ou mesmo a contratação 
de novos, para garantir que as pessoas que estejam abrangidas por este programa, 
possam ter direito à um atendimento com equidade, integralidade e universalidade, de 
forma descentralizada, regionalizada e com transparência. 
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão, em 07 de outubro de 2025.
___________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR 

open original →