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materia nº 116/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaPROJETO DE LEI 116/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte e Mil Reais),” e dá outras providencias.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.703, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13627 do dia 28/10/2025.
2025-10-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-10-27 Proposição aprovada
2025-10-21 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-14 Proposição lida em Plenário
2025-10-09 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T19:24:02.405145-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T19:28:41.756341-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 116/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte e Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05- EDUCAÇÃO 
96-3.3.50.43.00.00.00.00-1102-Subvenções Sociais............................................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05- EDUCAÇÃO
93-3.1.90.11.00.00.00.00-1102-Vencimentos e Vantagens.................................R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essa para Subvenção parte do fundeb para a APAE de Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 03 de outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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