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PROJETO DE LEI 117/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e
Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
11- MEIO AMBIENTE E TURISMO
442-3.3.90.39.00.00.00.00-00205-outros serviços de terceiros pessoa
jurídica..................................................................................................R$
670.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 670.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das receitas oriundas do Programa Transferências Voluntárias da
secretaria do turismo como segue:
00205 – E-PROTOCOLO 24.463.391 Patrocínio da 1º expo Pinhalão e
31º Festa do Peão de Pinhalão...........................................................R$
650.000,00
00205 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 670.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de Outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-10-09 15:06:54
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LUIZ EDUARDO
DE CASTRO
VANZELI:
07277333977
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial, com a finalidade de promover a devida
adequação do Orçamento Geral do Município de Pinhalão para o exercício de 2025.
A medida tem por objetivo viabilizar a aplicação dos recursos financeiros oriundos do
Governo do Estado do Paraná, por meio do Plano Paraná Mais Eventos e da Secretaria de
Estado do Turismo, conforme E-Protocolo nº 24.463.391-9, destinados à realização da 1ª
ExpoPinhalão e da 31ª Festa do Peão de Pinhalão.
A Festa do Peão de Pinhalão, tradicional evento que há décadas integra o calendário
festivo do município, constitui-se em uma das mais importantes manifestações da cultura
sertaneja e rural, sendo um momento de valorização da identidade local e de integração entre a
comunidade, artistas, produtores e visitantes de toda a região.
Neste ano, o evento ganha um formato inovador, com a inclusão da 1ª ExpoPinhalão,
feira que reunirá exposições agropecuárias, apresentações culturais, mostras de artesanato,
produtos da agricultura familiar e diversas atividades voltadas à promoção do turismo e ao
fortalecimento da economia regional.
A realização conjunta desses eventos tem como principais objetivos:
Valorizar a identidade cultural e as tradições do povo pinhalonense;
Promover o turismo regional, atraindo visitantes e movimentando o comércio local;
Estimular a geração de renda para pequenos produtores, artesãos e empreendedores;
Fortalecer os laços comunitários e oferecer lazer e entretenimento de qualidade à
população.
O apoio financeiro proveniente do Governo do Estado, por meio do Plano Paraná Mais
Eventos, será de fundamental importância para garantir a infraestrutura, logística e atrações
necessárias ao pleno sucesso do evento, promovendo benefícios significativos nos âmbitos
cultural, social e econômico do Município de Pinhalão.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância da presente proposição e solicitamos a
aprovação do Projeto de Lei, por tratar-se de medida de interesse público e de grande valor
para o desenvolvimento e fortalecimento da nossa comunidade.
Pinhalão, 09 de outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=13036592000143, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia,
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-10-09 15:07:07
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LUIZ EDUARDO
DE CASTRO
VANZELI:
07277333977