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materia nº 117/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaPROJETO DE LEI 117/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.702, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13627 do dia 28/10/2025.
2025-10-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-10-27 Proposição aprovada
2025-10-21 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-14 Proposição lida em Plenário
2025-10-09 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T19:25:49.920959-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0
2025-10-20T19:29:53.623768-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 117/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e 
Setenta Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
11- MEIO AMBIENTE E TURISMO
442-3.3.90.39.00.00.00.00-00205-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica..................................................................................................R$
670.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 670.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Programa Transferências Voluntárias da 
secretaria do turismo como segue:
00205 – E-PROTOCOLO 24.463.391 Patrocínio da 1º expo Pinhalão e 
31º Festa do Peão de Pinhalão...........................................................R$
650.000,00
00205 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 670.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de Outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-10-09 15:06:54
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial, com a finalidade de promover a devida 
adequação do Orçamento Geral do Município de Pinhalão para o exercício de 2025.
A medida tem por objetivo viabilizar a aplicação dos recursos financeiros oriundos do 
Governo do Estado do Paraná, por meio do Plano Paraná Mais Eventos e da Secretaria de 
Estado do Turismo, conforme E-Protocolo nº 24.463.391-9, destinados à realização da 1ª 
ExpoPinhalão e da 31ª Festa do Peão de Pinhalão.
A Festa do Peão de Pinhalão, tradicional evento que há décadas integra o calendário 
festivo do município, constitui-se em uma das mais importantes manifestações da cultura 
sertaneja e rural, sendo um momento de valorização da identidade local e de integração entre a 
comunidade, artistas, produtores e visitantes de toda a região.
Neste ano, o evento ganha um formato inovador, com a inclusão da 1ª ExpoPinhalão, 
feira que reunirá exposições agropecuárias, apresentações culturais, mostras de artesanato, 
produtos da agricultura familiar e diversas atividades voltadas à promoção do turismo e ao 
fortalecimento da economia regional.
A realização conjunta desses eventos tem como principais objetivos:
Valorizar a identidade cultural e as tradições do povo pinhalonense;
Promover o turismo regional, atraindo visitantes e movimentando o comércio local;
Estimular a geração de renda para pequenos produtores, artesãos e empreendedores;
Fortalecer os laços comunitários e oferecer lazer e entretenimento de qualidade à 
população.
O apoio financeiro proveniente do Governo do Estado, por meio do Plano Paraná Mais 
Eventos, será de fundamental importância para garantir a infraestrutura, logística e atrações 
necessárias ao pleno sucesso do evento, promovendo benefícios significativos nos âmbitos 
cultural, social e econômico do Município de Pinhalão.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância da presente proposição e solicitamos a 
aprovação do Projeto de Lei, por tratar-se de medida de interesse público e de grande valor 
para o desenvolvimento e fortalecimento da nossa comunidade.
Pinhalão, 09 de outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF 
A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-10-09 15:07:07
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977

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