CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2025
EMENTA: Institui o “Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte e à Vida Saudável” no âmbito
do Município de Pinhalão e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal e pela
Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhalão, o Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte e à Vida Saudável, com a finalidade de estimular a
prática esportiva, recreativa e de lazer como meio de promoção da saúde,
integração social e formação de valores humanos.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I – incentivar a prática do esporte entre crianças, jovens, adultos e idosos;
II – fortalecer a convivência comunitária por meio de atividades esportivas;
III – reconhecer o esporte como instrumento de inclusão, educação e cidadania;
IV – valorizar o uso de praças, quadras e ginásios como espaços de convivência
e vida saudável.
Art. 3º. O Programa abrangerá ações de caráter educativo e social, incluindo:
I – campanhas públicas de incentivo à prática esportiva;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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II – apoio simbólico a torneios e campeonatos amadores;
III – parcerias com escolas, associações de bairro, igrejas e clubes;
IV – instituição do Calendário Municipal do Esporte Amador, para registro e
divulgação das atividades esportivas locais.
Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas sem impacto
financeiro direto ao Município, utilizando estrutura pública já existente e
mobilização comunitária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, 10 de outubro de 2025.
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RENÊ BATISTA ROBERTO
VEREADOR PROPONENTE
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Rene R
Rene batista Roberto
Data 10/10/2025 13:20
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei nasce do compromisso com uma das maiores
forças de transformação social: o esporte.
O esporte é mais do que competição, é educação, disciplina, saúde e
esperança. É na quadra, no campo ou na rua que muitas crianças aprendem
sobre respeito, solidariedade e superação. É também ali que jovens encontram
um caminho para longe das drogas, da violência e da ociosidade.
Pinhalão é uma cidade rica em talentos e em histórias de garra. Há nos
bairros, vilas e comunidades rurais, meninos e meninas que sonham em ser
atletas, mas que antes de tudo precisam de oportunidade e incentivo. Este
projeto oferece o reconhecimento institucional de que o esporte é política pública
essencial à vida saudável e à inclusão social, mesmo sem demandar novos
gastos.
A iniciativa propõe diretrizes simples, mas poderosas: promover torneios
comunitários, valorizar o esporte amador, incentivar escolas e associações a
criarem eventos esportivos e incluir no calendário municipal as práticas que
unem a cidade.
A aprovação deste projeto representará o compromisso da Câmara
Municipal com o futuro, um futuro em que saúde, cidadania e lazer caminham
juntos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Como vereador e cidadão pinhalonense, apresento esta proposta com o
firme propósito de ver um município mais ativo, unido e saudável, onde o esporte
seja motivo de orgulho, inclusão e esperança para todas as famílias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, 10 de outubro de
2025.
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RENÊ BATISTA ROBERTO
VEREADOR PROPONENTE
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Rene R
Rene batista Roberto
Data 10/10/2025 13:20
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