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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaInstitui o “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e à Vida Saudável” no âmbito do Município de Pinhalão e dá outras providências.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.704, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13627 do dia 28/10/2025.
2025-10-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-10-27 Proposição aprovada
2025-10-21 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-13 Proposição lida em Plenário
2025-10-10 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T19:27:02.021915-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T19:31:11.219822-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_____________________________________________________________________________
1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2025
EMENTA: Institui o “Programa Municipal de 
Incentivo ao Esporte e à Vida Saudável” no âmbito 
do Município de Pinhalão e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal e pela 
Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhalão, o Programa Municipal 
de Incentivo ao Esporte e à Vida Saudável, com a finalidade de estimular a 
prática esportiva, recreativa e de lazer como meio de promoção da saúde, 
integração social e formação de valores humanos.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I – incentivar a prática do esporte entre crianças, jovens, adultos e idosos;
II – fortalecer a convivência comunitária por meio de atividades esportivas;
III – reconhecer o esporte como instrumento de inclusão, educação e cidadania;
IV – valorizar o uso de praças, quadras e ginásios como espaços de convivência 
e vida saudável.
Art. 3º. O Programa abrangerá ações de caráter educativo e social, incluindo:
I – campanhas públicas de incentivo à prática esportiva;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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II – apoio simbólico a torneios e campeonatos amadores;
III – parcerias com escolas, associações de bairro, igrejas e clubes;
IV – instituição do Calendário Municipal do Esporte Amador, para registro e 
divulgação das atividades esportivas locais.
Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas sem impacto 
financeiro direto ao Município, utilizando estrutura pública já existente e 
mobilização comunitária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, 10 de outubro de 2025.
_______________________
RENÊ BATISTA ROBERTO
VEREADOR PROPONENTE
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Rene R
Rene batista Roberto
Data 10/10/2025 13:20
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei nasce do compromisso com uma das maiores 
forças de transformação social: o esporte.
O esporte é mais do que competição, é educação, disciplina, saúde e 
esperança. É na quadra, no campo ou na rua que muitas crianças aprendem 
sobre respeito, solidariedade e superação. É também ali que jovens encontram 
um caminho para longe das drogas, da violência e da ociosidade.
Pinhalão é uma cidade rica em talentos e em histórias de garra. Há nos 
bairros, vilas e comunidades rurais, meninos e meninas que sonham em ser 
atletas, mas que antes de tudo precisam de oportunidade e incentivo. Este 
projeto oferece o reconhecimento institucional de que o esporte é política pública 
essencial à vida saudável e à inclusão social, mesmo sem demandar novos 
gastos.
A iniciativa propõe diretrizes simples, mas poderosas: promover torneios 
comunitários, valorizar o esporte amador, incentivar escolas e associações a 
criarem eventos esportivos e incluir no calendário municipal as práticas que 
unem a cidade.
A aprovação deste projeto representará o compromisso da Câmara 
Municipal com o futuro, um futuro em que saúde, cidadania e lazer caminham 
juntos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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Como vereador e cidadão pinhalonense, apresento esta proposta com o 
firme propósito de ver um município mais ativo, unido e saudável, onde o esporte 
seja motivo de orgulho, inclusão e esperança para todas as famílias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, 10 de outubro de 
2025.
_______________________
RENÊ BATISTA ROBERTO
VEREADOR PROPONENTE
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: a8436f4d35256a4cf3059c6e1840e728b3904993f21f689bdc8bc8df3ebe2077
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Validador
Rene R
Rene batista Roberto
Data 10/10/2025 13:20
#fdb9bdfaa5f311f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO

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