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materia nº 34/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaIndicar ao Poder Executivo Municipal a necessidade de pavimentação asfáltica da estrada da Serrinha, neste Município de Pinhalão – PR, como medida essencial de integração rural, desenvolvimento econômico, valorização imobiliária e promoção daqualidade de vida dos moradores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-13 Proposição lida em Plenário
2025-10-10 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________________________________________________________
1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 034/2025
EMENTA: Indicar ao Poder Executivo Municipal 
a necessidade de pavimentação asfáltica da 
estrada da Serrinha, neste Município de 
Pinhalão – PR, como medida essencial de 
integração rural, desenvolvimento econômico, 
valorização imobiliária e promoção da 
qualidade de vida dos moradores.
Ao Exmo. Sr. LUIZ EDUARDO DO CASTRO VANZELI,
Prefeito Municipal de Pinhalão – PR.
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu 
Vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, no uso de suas atribuições 
regimentais e com fundamento no artigo 76, inciso III, da Resolução 
nº 05/2024 (Regimento Interno), vem indicar ao Senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura a 
elaboração de projeto técnico e execução da pavimentação asfáltica 
da estrada da Serrinha, localizada na zona rural deste Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
A presente Indicação visa atender a um antigo e justo anseio da 
população residente e produtora na localidade da Serrinha, região que 
desempenha papel estratégico para o desenvolvimento rural e para a circulação 
de bens e pessoas no Município de Pinhalão.
A estrada em questão é intensamente utilizada por produtores agrícolas, 
estudantes, trabalhadores e veículos de transporte escolar e de carga, sendo via 
indispensável ao escoamento da produção de café, além de facilitar o 
deslocamento diário de moradores às áreas urbanas.
A pavimentação asfáltica da estrada da Serrinha representa, portanto, um 
investimento de alta relevância pública, com reflexos diretos em diversos 
setores:
a) Infraestrutura e Mobilidade: Garantia de tráfego contínuo e 
seguro durante todo o ano, com redução de acidentes e de custos 
de manutenção de veículos;
b) Desenvolvimento Econômico: Estímulo à produtividade agrícola, 
melhoria do escoamento de safra e facilitação do acesso a 
mercados regionais;
c) Valorização Territorial: Aumento do valor das propriedades rurais 
e estímulo a novos empreendimentos agroindustriais e turísticos;
d) Saúde e Qualidade de Vida: Diminuição da poeira e da lama, 
contribuindo para o bem-estar dos moradores e redução de 
doenças respiratórias;
e) Educação e Segurança: Garantia de acesso regular ao transporte 
escolar e maior agilidade no deslocamento de viaturas e 
ambulâncias.
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CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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A obra também se alinha às diretrizes do Plano Diretor 
Municipal, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
da ONU (ODS 9 e 11), que tratam da construção de infraestrutura 
resiliente, promoção da industrialização inclusiva e desenvolvimento 
urbano e rural sustentável.
Diante do exposto, requer-se do Poder Executivo Municipal que 
promova os estudos técnicos e orçamentários necessários à 
execução do asfaltamento, podendo buscar apoio financeiro junto ao 
Governo do Estado do Paraná, à Secretaria de Infraestrutura e 
Logística (SEIL), ao DER e por meio de emendas parlamentares.
A pavimentação da estrada da Serrinha não é apenas uma obra 
viária é um ato de justiça social e de respeito ao cidadão do campo, 
que há anos contribui com o desenvolvimento do Município de 
Pinhalão.
Pinhalão – PR, 10 de outubro de 2025.
__________________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 10 out 2025 às 14:38
Identificador: e4b67dcb8b9ea2a59e3e237e76d6b705b8e74a157647e6ed8
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
10 out 2025
14:38:25
Celso Antonio dos Santos criou este documento. ( Email: assessor@pinhalao.pr.leg.br ) 
 
10 out 2025
14:38:48
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
10 out 2025
14:38:58
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
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