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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 034/2025
EMENTA: Indicar ao Poder Executivo Municipal
a necessidade de pavimentação asfáltica da
estrada da Serrinha, neste Município de
Pinhalão – PR, como medida essencial de
integração rural, desenvolvimento econômico,
valorização imobiliária e promoção da
qualidade de vida dos moradores.
Ao Exmo. Sr. LUIZ EDUARDO DO CASTRO VANZELI,
Prefeito Municipal de Pinhalão – PR.
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu
Vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, no uso de suas atribuições
regimentais e com fundamento no artigo 76, inciso III, da Resolução
nº 05/2024 (Regimento Interno), vem indicar ao Senhor Prefeito
Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura a
elaboração de projeto técnico e execução da pavimentação asfáltica
da estrada da Serrinha, localizada na zona rural deste Município.
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JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
A presente Indicação visa atender a um antigo e justo anseio da
população residente e produtora na localidade da Serrinha, região que
desempenha papel estratégico para o desenvolvimento rural e para a circulação
de bens e pessoas no Município de Pinhalão.
A estrada em questão é intensamente utilizada por produtores agrícolas,
estudantes, trabalhadores e veículos de transporte escolar e de carga, sendo via
indispensável ao escoamento da produção de café, além de facilitar o
deslocamento diário de moradores às áreas urbanas.
A pavimentação asfáltica da estrada da Serrinha representa, portanto, um
investimento de alta relevância pública, com reflexos diretos em diversos
setores:
a) Infraestrutura e Mobilidade: Garantia de tráfego contínuo e
seguro durante todo o ano, com redução de acidentes e de custos
de manutenção de veículos;
b) Desenvolvimento Econômico: Estímulo à produtividade agrícola,
melhoria do escoamento de safra e facilitação do acesso a
mercados regionais;
c) Valorização Territorial: Aumento do valor das propriedades rurais
e estímulo a novos empreendimentos agroindustriais e turísticos;
d) Saúde e Qualidade de Vida: Diminuição da poeira e da lama,
contribuindo para o bem-estar dos moradores e redução de
doenças respiratórias;
e) Educação e Segurança: Garantia de acesso regular ao transporte
escolar e maior agilidade no deslocamento de viaturas e
ambulâncias.
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A obra também se alinha às diretrizes do Plano Diretor
Municipal, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
da ONU (ODS 9 e 11), que tratam da construção de infraestrutura
resiliente, promoção da industrialização inclusiva e desenvolvimento
urbano e rural sustentável.
Diante do exposto, requer-se do Poder Executivo Municipal que
promova os estudos técnicos e orçamentários necessários à
execução do asfaltamento, podendo buscar apoio financeiro junto ao
Governo do Estado do Paraná, à Secretaria de Infraestrutura e
Logística (SEIL), ao DER e por meio de emendas parlamentares.
A pavimentação da estrada da Serrinha não é apenas uma obra
viária é um ato de justiça social e de respeito ao cidadão do campo,
que há anos contribui com o desenvolvimento do Município de
Pinhalão.
Pinhalão – PR, 10 de outubro de 2025.
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EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 10 out 2025 às 14:38
Identificador: e4b67dcb8b9ea2a59e3e237e76d6b705b8e74a157647e6ed8
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
10 out 2025
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Celso Antonio dos Santos criou este documento. ( Email: assessor@pinhalao.pr.leg.br )
10 out 2025
14:38:48
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
10 out 2025
14:38:58
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