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materia nº 118/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPROJETO DE LEI 118/2025 SUMULA: Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano da Sede do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, nos termos da Lei nº 2.494/2024 (Plano Diretor Municipal) e da Lei nº 2.499/2024 (Lei do Perímetro Urbano), e dá outras providências.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-24 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-20 Proposição lida em Plenário
2025-10-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:18:01.055580-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-27T19:28:26.001712-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 118/2025
 SUMULA: Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano da 
Sede do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, nos termos da Lei 
nº 2.494/2024 (Plano Diretor Municipal) e da Lei nº 2.499/2024 (Lei 
do Perímetro Urbano), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Pinhalão, Estado do 
Paraná, passando a incorporar a área descrita no Anexo I desta Lei, em conformidade 
com as diretrizes do Plano Diretor Municipal (Lei nº 2.494/2024) e da Lei do Perímetro 
Urbano (Lei nº 2.499/2024).
Art. 2º O território ora incorporado ao Perímetro Urbano será regido pelas disposições 
previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de Parcelamento do Solo 
Urbano, no Código de Obras e demais legislações urbanís�cas vigentes.
Art. 3º A alteração do Perímetro Urbano observará o disposto no art. 3º da Lei nº 
2.499/2024, especialmente quanto à realização de audiência pública, publicidade dos 
documentos técnicos e atendimento ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Art. 4º Esta Lei é parte integrante do Plano Diretor Municipal, nos termos do art. 2º da 
Lei nº 2.494/2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de 
assinatura aqui
Data: 2025-10-13 09:30:18
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
ANEXO I
Memorial Descritivo Completo - Área de Ampliação do Perímetro Urbano de Pinhalão
Ampliação do Perímetro Urbano 
Descrição: Área de ampliação do perímetro urbano de Pinhalão.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 1, de coordenadas N -
23.79128585850765 m e E -50.09370563697176 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 0.00° e 0.00m até o vér�ce 2, de coordenadas N -23.79321350029773 
m e E -50.09331369715311 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 2, de coordenadas N -
23.79321350029773 m e E -50.09331369715311 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 169.46° e 218.02m até o vér�ce 3, de coordenadas N -
23.79399063123588 m e E -50.09305797061207 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 3, de coordenadas N -
23.79399063123588 m e E -50.09305797061207 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 163.24° e 90.25m até o vér�ce 4, de coordenadas N -
23.79426877093729 m e E -50.09279584088999 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 4, sendo que do vér�ce 1 ao vér�ce 4 
confronta com José Maria da Cunha e outros, de coordenadas N -23.79426877093729 
m e E -50.09279584088999 m; segue com os seguintes azimutes plano e distância: 
139.23° e 40.84m até o vér�ce 5, de coordenadas N -23.79469260764957 m e E -
50.09106862679209 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 5, de coordenadas N -
23.79469260764957 m e E -50.09106862679209 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 105.01° e 181.94m até o vér�ce 6, de coordenadas N -
23.79442318084194 m e E -50.08846967177323 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 6, de coordenadas N -
23.79442318084194 m e E -50.08846967177323 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 83.54° e 266.12m até o vér�ce 7, de coordenadas N -
23.79300370408509 m e E -50.08514811713852 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 7, de coordenadas N -
23.79300370408509 m e E -50.08514811713852 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 64.97° e 372.99m até o vér�ce 8, de coordenadas N -
23.79291480986074 m e E -50.0849242114052 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 8, de coordenadas N -
23.79291480986074 m e E -50.0849242114052 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 66.54° e 24.83m até o vér�ce 9, de coordenadas N -
23.79271405769696 m e E -50.08455562489723 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 9, de coordenadas N -
23.79271405769696 m e E -50.08455562489723 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 59.24° e 43.64m até o vér�ce 10, de coordenadas N -
23.7920191870999 m e E -50.08317795196467 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 10, de coordenadas N -
23.7920191870999 m e E -50.08317795196467 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 61.14° e 160.06m até o vér�ce 11, de coordenadas N -
23.79014073841911 m e E -50.07955050652255 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 11, de coordenadas N -
23.79014073841911 m e E -50.07955050652255 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 60.49° e 424.08m até o vér�ce 12, sendo que do vér�ce 4 ao vér�ce 
12 confronta com Espolio de Aquiles Vanzeli, de coordenadas N -23.7897684917176 m 
e E -50.07880672301784 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 12, de coordenadas N -
23.7897684917176 m e E -50.07880672301784 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 61.32° e 86.26m até o vér�ce 13, de coordenadas N -
23.78768148769026 m e E -50.07599633768005 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 13, de coordenadas N -
23.78768148769026 m e E -50.07599633768005 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 50.94° e 368.27m até o vér�ce 14, de coordenadas N -
23.78686038813563 m e E -50.0765158131513 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 14, de coordenadas N -
23.78686038813563 m e E -50.0765158131513 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 329.93° e 105.50m até o vér�ce 15, de coordenadas N -
23.78707261641303 m e E -50.07679663893358 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 15, de coordenadas N -
23.78707261641303 m e E -50.07679663893358 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 230.45° e 37.06m até o vér�ce 16, de coordenadas N -
23.787111737666 m e E -50.076913360287 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 16, de coordenadas N -
23.787111737666 m e E -50.076913360287 m; segue com os seguintes azimutes plano 
e distância: 249.88° e 12.65m até o vér�ce 17, de coordenadas N -23.78824792914036 
m e E -50.08038541296767 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 17, sendo que do vér�ce 12 ao vér�ce 
17 confronta com Suzana Ferreira Bene�, de coordenadas N -23.78824792914036 m e 
E -50.08038541296767 m; segue com os seguintes azimutes plano e distância: 250.32° 
e 375.19m até o vér�ce 18, de coordenadas N -23.78928390280982 m e E -
50.08355780707566 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 18, de coordenadas N -
23.78928390280982 m e E -50.08355780707566 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.36° e 342.72m até o vér�ce 19, de coordenadas N -
23.78967083082784 m e E -50.08472603581089 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 19, de coordenadas N -
23.78967083082784 m e E -50.08472603581089 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.10° e 126.41m até o vér�ce 20, de coordenadas N -
23.78933630914175 m e E -50.0848610196341 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 20, de coordenadas N -
23.78933630914175 m e E -50.0848610196341 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 339.73° e 39.65m até o vér�ce 21, de coordenadas N -
23.78911395014199 m e E -50.08494314834956 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 21, de coordenadas N -
23.78911395014199 m e E -50.08494314834956 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 341.33° e 26.10m até o vér�ce 22, de coordenadas N -
23.7888521704596 m e E -50.08504202380512 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 22, de coordenadas N -
23.7888521704596 m e E -50.08504202380512 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 340.93° e 30.80m até o vér�ce 23, de coordenadas N -
23.78860488174409 m e E -50.08513250561372 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 23, de coordenadas N -
23.78860488174409 m e E -50.08513250561372 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 341.49° e 29.00m até o vér�ce 24, de coordenadas N -
23.78839553525895 m e E -50.08524837860467 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 24, de coordenadas N -
23.78839553525895 m e E -50.08524837860467 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 333.14° e 26.09m até o vér�ce 25, de coordenadas N -
23.7883237762722 m e E -50.08527013560169 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 25, de coordenadas N -
23.7883237762722 m e E -50.08527013560169 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 344.49° e 8.28m até o vér�ce 26, sendo que do vér�ce 19 ao vér�ce 
26 confronta com Manoel Reginaldo Rodrigues Gonçalves, de coordenadas N -
23.78821705009875 m e E -50.08530017008586 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 26, de coordenadas N -
23.78821705009875 m e E -50.08530017008586 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 345.56° e 12.25m até o vér�ce 27, de coordenadas N -
23.78804684359224 m e E -50.08538880325399 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 27, de coordenadas N -
23.78804684359224 m e E -50.08538880325399 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 334.52° e 20.96m até o vér�ce 28, de coordenadas N -
23.78815873702073 m e E -50.08582726239103 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 28, de coordenadas N -
23.78815873702073 m e E -50.08582726239103 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 254.42° e 46.31m até o vér�ce 29, de coordenadas N -
23.78906127834086 m e E -50.08861036190044 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 29, de coordenadas N -
23.78906127834086 m e E -50.08861036190044 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.48° e 300.43m até o vér�ce 30, de coordenadas N -
23.78926392512839 m e E -50.08924248620873 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 30, de coordenadas N -
23.78926392512839 m e E -50.08924248620873 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.69° e 68.15m até o vér�ce 31, de coordenadas N -
23.78969495706482 m e E -50.09060009318144 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 31, de coordenadas N -
23.78969495706482 m e E -50.09060009318144 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.86° e 146.21m até o vér�ce 32, de coordenadas N -
23.78984835176185 m e E -50.09107307005598 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 32, de coordenadas N -
23.78984835176185 m e E -50.09107307005598 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.48° e 51.06m até o vér�ce 33, de coordenadas N -
23.78995525865114 m e E -50.09140296981748 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 33, de coordenadas N -
23.78995525865114 m e E -50.09140296981748 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 250.50° e 35.61m até o vér�ce 34, de coordenadas N -
23.79112973137591 m e E -50.09374293247259 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 34, de coordenadas N -
23.79112973137591 m e E -50.09374293247259 m; segue com os seguintes azimutes 
plano e distância: 241.25° e 271.55m até o vér�ce 35, de coordenadas N -
23.79128585850765 m e E -50.09370563697176 m, sendo que do vér�ce 26 ao vér�ce 
35 confronta com a Rodovia PR-C 272.
Encerrando assim uma área superficial planimétrica de 686.807,00 m² igual a 0,687 Km² 
com um perímetro de 4.406,20 metros lineares.
ANEXO II – Mapa da Ampliação do Perímetro Urbano
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a ampliação do Perímetro Urbano da 
Sede do Município de Pinhalão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
no Plano Diretor Municipal (Lei nº 2.494/2024) e na Lei do Perímetro Urbano (Lei nº 
2.499/2024).
A proposta de expansão visa adequar o perímetro urbano à realidade do 
crescimento populacional e econômico do Município,
bem como possibilitar a implementação de novos empreendimentos 
habitacionais, comerciais e de infraestrutura, em área devidamente planejada.
O memorial descritivo e o mapa anexos demonstram a viabilidade técnica da 
expansão, que observa os critérios de ordenamento territorial,
a preservação ambiental e o atendimento às normas do Estatuto da Cidade (Lei 
Federal nº 10.257/2001).
Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei é medida 
necessária para assegurar o desenvolvimento ordenado,
sustentável e compatível com as necessidades da população de Pinhalão.
Pinhalão, 13 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, 
OU=13036592000143, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, 
OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-10-13 09:30:05
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977
CONVOCAÇÃO
Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.499/2024, ficam convocados os
membros do Conselho Municipal da Cidade de Pinhalão (ComCid) para
reunião a realizar-se no dia 03 de outubro de 2025, às 09h00, na sede da
Prefeitura Municipal de Pinhalão, situada à Rua Manoel Ribas, nº 326,
Centro, Pinhalão/PR.
A pauta da reunião será a discussão do Perímetro Urbano do Município de
Pinhalão, conforme legislação vigente.
Pinhalão/PR, 30 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13601
Ano 2025
Página 4 de 7
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 30 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Outros Atos Oficiais
CONVITE – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Pinhalão, em atendimento ao disposto nas Leis
Municipais nº 2.494/2024 (Plano Diretor) e nº 2.499/2024 (Perímetro
Urbano), convida toda a população para participar da Audiência Pública que
será realizada no dia 10 de outubro de 2025, às 15h00, na sede da Prefeitura
Municipal de Pinhalão, situada à Rua Manoel Ribas, nº 326, Centro,
Pinhalão/PR.
O objetivo da audiência é promover a discussão com a comunidade sobre o
Perímetro Urbano do Município de Pinhalão, garantindo a transparência, a
publicidade e a participação popular no processo decisório.
Contamos com a presença de todos.
Pinhalão/PR, 30 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13601
Ano 2025
Página 5 de 7
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 30 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico






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