PROJETO DE LEI 118/2025
SUMULA: Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano da
Sede do Município de Pinhalão, Estado do Paraná, nos termos da Lei
nº 2.494/2024 (Plano Diretor Municipal) e da Lei nº 2.499/2024 (Lei
do Perímetro Urbano), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano da Sede do Município de Pinhalão, Estado do
Paraná, passando a incorporar a área descrita no Anexo I desta Lei, em conformidade
com as diretrizes do Plano Diretor Municipal (Lei nº 2.494/2024) e da Lei do Perímetro
Urbano (Lei nº 2.499/2024).
Art. 2º O território ora incorporado ao Perímetro Urbano será regido pelas disposições
previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de Parcelamento do Solo
Urbano, no Código de Obras e demais legislações urbanís�cas vigentes.
Art. 3º A alteração do Perímetro Urbano observará o disposto no art. 3º da Lei nº
2.499/2024, especialmente quanto à realização de audiência pública, publicidade dos
documentos técnicos e atendimento ao Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Art. 4º Esta Lei é parte integrante do Plano Diretor Municipal, nos termos do art. 2º da
Lei nº 2.494/2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=13036592000143, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=videoconferencia, CN=LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de
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LUIZ
EDUARDO
DE CASTRO
VANZELI:
07277333977
ANEXO I
Memorial Descritivo Completo - Área de Ampliação do Perímetro Urbano de Pinhalão
Ampliação do Perímetro Urbano
Descrição: Área de ampliação do perímetro urbano de Pinhalão.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 1, de coordenadas N -
23.79128585850765 m e E -50.09370563697176 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 0.00° e 0.00m até o vér�ce 2, de coordenadas N -23.79321350029773
m e E -50.09331369715311 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 2, de coordenadas N -
23.79321350029773 m e E -50.09331369715311 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 169.46° e 218.02m até o vér�ce 3, de coordenadas N -
23.79399063123588 m e E -50.09305797061207 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 3, de coordenadas N -
23.79399063123588 m e E -50.09305797061207 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 163.24° e 90.25m até o vér�ce 4, de coordenadas N -
23.79426877093729 m e E -50.09279584088999 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 4, sendo que do vér�ce 1 ao vér�ce 4
confronta com José Maria da Cunha e outros, de coordenadas N -23.79426877093729
m e E -50.09279584088999 m; segue com os seguintes azimutes plano e distância:
139.23° e 40.84m até o vér�ce 5, de coordenadas N -23.79469260764957 m e E -
50.09106862679209 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 5, de coordenadas N -
23.79469260764957 m e E -50.09106862679209 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 105.01° e 181.94m até o vér�ce 6, de coordenadas N -
23.79442318084194 m e E -50.08846967177323 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 6, de coordenadas N -
23.79442318084194 m e E -50.08846967177323 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 83.54° e 266.12m até o vér�ce 7, de coordenadas N -
23.79300370408509 m e E -50.08514811713852 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 7, de coordenadas N -
23.79300370408509 m e E -50.08514811713852 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 64.97° e 372.99m até o vér�ce 8, de coordenadas N -
23.79291480986074 m e E -50.0849242114052 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 8, de coordenadas N -
23.79291480986074 m e E -50.0849242114052 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 66.54° e 24.83m até o vér�ce 9, de coordenadas N -
23.79271405769696 m e E -50.08455562489723 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 9, de coordenadas N -
23.79271405769696 m e E -50.08455562489723 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 59.24° e 43.64m até o vér�ce 10, de coordenadas N -
23.7920191870999 m e E -50.08317795196467 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 10, de coordenadas N -
23.7920191870999 m e E -50.08317795196467 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 61.14° e 160.06m até o vér�ce 11, de coordenadas N -
23.79014073841911 m e E -50.07955050652255 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 11, de coordenadas N -
23.79014073841911 m e E -50.07955050652255 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 60.49° e 424.08m até o vér�ce 12, sendo que do vér�ce 4 ao vér�ce
12 confronta com Espolio de Aquiles Vanzeli, de coordenadas N -23.7897684917176 m
e E -50.07880672301784 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 12, de coordenadas N -
23.7897684917176 m e E -50.07880672301784 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 61.32° e 86.26m até o vér�ce 13, de coordenadas N -
23.78768148769026 m e E -50.07599633768005 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 13, de coordenadas N -
23.78768148769026 m e E -50.07599633768005 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 50.94° e 368.27m até o vér�ce 14, de coordenadas N -
23.78686038813563 m e E -50.0765158131513 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 14, de coordenadas N -
23.78686038813563 m e E -50.0765158131513 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 329.93° e 105.50m até o vér�ce 15, de coordenadas N -
23.78707261641303 m e E -50.07679663893358 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 15, de coordenadas N -
23.78707261641303 m e E -50.07679663893358 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 230.45° e 37.06m até o vér�ce 16, de coordenadas N -
23.787111737666 m e E -50.076913360287 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 16, de coordenadas N -
23.787111737666 m e E -50.076913360287 m; segue com os seguintes azimutes plano
e distância: 249.88° e 12.65m até o vér�ce 17, de coordenadas N -23.78824792914036
m e E -50.08038541296767 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 17, sendo que do vér�ce 12 ao vér�ce
17 confronta com Suzana Ferreira Bene�, de coordenadas N -23.78824792914036 m e
E -50.08038541296767 m; segue com os seguintes azimutes plano e distância: 250.32°
e 375.19m até o vér�ce 18, de coordenadas N -23.78928390280982 m e E -
50.08355780707566 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 18, de coordenadas N -
23.78928390280982 m e E -50.08355780707566 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.36° e 342.72m até o vér�ce 19, de coordenadas N -
23.78967083082784 m e E -50.08472603581089 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 19, de coordenadas N -
23.78967083082784 m e E -50.08472603581089 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.10° e 126.41m até o vér�ce 20, de coordenadas N -
23.78933630914175 m e E -50.0848610196341 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 20, de coordenadas N -
23.78933630914175 m e E -50.0848610196341 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 339.73° e 39.65m até o vér�ce 21, de coordenadas N -
23.78911395014199 m e E -50.08494314834956 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 21, de coordenadas N -
23.78911395014199 m e E -50.08494314834956 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 341.33° e 26.10m até o vér�ce 22, de coordenadas N -
23.7888521704596 m e E -50.08504202380512 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 22, de coordenadas N -
23.7888521704596 m e E -50.08504202380512 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 340.93° e 30.80m até o vér�ce 23, de coordenadas N -
23.78860488174409 m e E -50.08513250561372 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 23, de coordenadas N -
23.78860488174409 m e E -50.08513250561372 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 341.49° e 29.00m até o vér�ce 24, de coordenadas N -
23.78839553525895 m e E -50.08524837860467 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 24, de coordenadas N -
23.78839553525895 m e E -50.08524837860467 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 333.14° e 26.09m até o vér�ce 25, de coordenadas N -
23.7883237762722 m e E -50.08527013560169 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 25, de coordenadas N -
23.7883237762722 m e E -50.08527013560169 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 344.49° e 8.28m até o vér�ce 26, sendo que do vér�ce 19 ao vér�ce
26 confronta com Manoel Reginaldo Rodrigues Gonçalves, de coordenadas N -
23.78821705009875 m e E -50.08530017008586 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 26, de coordenadas N -
23.78821705009875 m e E -50.08530017008586 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 345.56° e 12.25m até o vér�ce 27, de coordenadas N -
23.78804684359224 m e E -50.08538880325399 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 27, de coordenadas N -
23.78804684359224 m e E -50.08538880325399 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 334.52° e 20.96m até o vér�ce 28, de coordenadas N -
23.78815873702073 m e E -50.08582726239103 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 28, de coordenadas N -
23.78815873702073 m e E -50.08582726239103 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 254.42° e 46.31m até o vér�ce 29, de coordenadas N -
23.78906127834086 m e E -50.08861036190044 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 29, de coordenadas N -
23.78906127834086 m e E -50.08861036190044 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.48° e 300.43m até o vér�ce 30, de coordenadas N -
23.78926392512839 m e E -50.08924248620873 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 30, de coordenadas N -
23.78926392512839 m e E -50.08924248620873 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.69° e 68.15m até o vér�ce 31, de coordenadas N -
23.78969495706482 m e E -50.09060009318144 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 31, de coordenadas N -
23.78969495706482 m e E -50.09060009318144 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.86° e 146.21m até o vér�ce 32, de coordenadas N -
23.78984835176185 m e E -50.09107307005598 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 32, de coordenadas N -
23.78984835176185 m e E -50.09107307005598 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.48° e 51.06m até o vér�ce 33, de coordenadas N -
23.78995525865114 m e E -50.09140296981748 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 33, de coordenadas N -
23.78995525865114 m e E -50.09140296981748 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 250.50° e 35.61m até o vér�ce 34, de coordenadas N -
23.79112973137591 m e E -50.09374293247259 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vér�ce 34, de coordenadas N -
23.79112973137591 m e E -50.09374293247259 m; segue com os seguintes azimutes
plano e distância: 241.25° e 271.55m até o vér�ce 35, de coordenadas N -
23.79128585850765 m e E -50.09370563697176 m, sendo que do vér�ce 26 ao vér�ce
35 confronta com a Rodovia PR-C 272.
Encerrando assim uma área superficial planimétrica de 686.807,00 m² igual a 0,687 Km²
com um perímetro de 4.406,20 metros lineares.
ANEXO II – Mapa da Ampliação do Perímetro Urbano
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a ampliação do Perímetro Urbano da
Sede do Município de Pinhalão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
no Plano Diretor Municipal (Lei nº 2.494/2024) e na Lei do Perímetro Urbano (Lei nº
2.499/2024).
A proposta de expansão visa adequar o perímetro urbano à realidade do
crescimento populacional e econômico do Município,
bem como possibilitar a implementação de novos empreendimentos
habitacionais, comerciais e de infraestrutura, em área devidamente planejada.
O memorial descritivo e o mapa anexos demonstram a viabilidade técnica da
expansão, que observa os critérios de ordenamento territorial,
a preservação ambiental e o atendimento às normas do Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257/2001).
Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei é medida
necessária para assegurar o desenvolvimento ordenado,
sustentável e compatível com as necessidades da população de Pinhalão.
Pinhalão, 13 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=13036592000143, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1,
OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia,
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:
07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-10-13 09:30:05
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LUIZ EDUARDO
DE CASTRO
VANZELI:
07277333977
CONVOCAÇÃO
Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.499/2024, ficam convocados os
membros do Conselho Municipal da Cidade de Pinhalão (ComCid) para
reunião a realizar-se no dia 03 de outubro de 2025, às 09h00, na sede da
Prefeitura Municipal de Pinhalão, situada à Rua Manoel Ribas, nº 326,
Centro, Pinhalão/PR.
A pauta da reunião será a discussão do Perímetro Urbano do Município de
Pinhalão, conforme legislação vigente.
Pinhalão/PR, 30 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13601
Ano 2025
Página 4 de 7
www.pinhalao.pr.gov.br/diario-oficial-eletronico Terça-feira, 30 de Setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Atos Oficiais
Outros Atos Oficiais
CONVITE – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Pinhalão, em atendimento ao disposto nas Leis
Municipais nº 2.494/2024 (Plano Diretor) e nº 2.499/2024 (Perímetro
Urbano), convida toda a população para participar da Audiência Pública que
será realizada no dia 10 de outubro de 2025, às 15h00, na sede da Prefeitura
Municipal de Pinhalão, situada à Rua Manoel Ribas, nº 326, Centro,
Pinhalão/PR.
O objetivo da audiência é promover a discussão com a comunidade sobre o
Perímetro Urbano do Município de Pinhalão, garantindo a transparência, a
publicidade e a participação popular no processo decisório.
Contamos com a presença de todos.
Pinhalão/PR, 30 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Edição nº 13601
Ano 2025
Página 5 de 7
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