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materia nº 119/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPROJETO DE LEI 119/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais),” e dá outras providencias.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-24 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-22 Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-21 Proposição lida em Plenário
2025-10-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:19:06.315710-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-27T19:29:41.319294-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 119/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
2.000,00 (Dois Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
420-3.3.90.39.00.00.00.00-00863-outro serviços de terceiros pessoa 
jurídica...................................................................................................R$
2.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Provável excesso de arrecadação da fonte 00863 Lei Aldir Blanc
Excesso Fonte 00863 LEI ALDIR BLANC...............................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do 
exercício de 2025, em virtude da previsão do provável excesso da 
fonte 00863 Lei Aldir Blanc referente a rendimentos de aplicação em 
conta bancaria.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que 
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências de 
esporte e cultura.
Pinhalão, 16 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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