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PROJETO DE LEI 119/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito
Adicional suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de
2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
420-3.3.90.39.00.00.00.00-00863-outro serviços de terceiros pessoa
jurídica...................................................................................................R$
2.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Provável excesso de arrecadação da fonte 00863 Lei Aldir Blanc
Excesso Fonte 00863 LEI ALDIR BLANC...............................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 2.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do
exercício de 2025, em virtude da previsão do provável excesso da
fonte 00863 Lei Aldir Blanc referente a rendimentos de aplicação em
conta bancaria.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências de
esporte e cultura.
Pinhalão, 16 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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