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materia nº 120/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPROJETO DE LEI 120/2025 Súmula: Prorroga o Plano Municipal de Educação, regulamentado pela lei nº 1336/2025.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-24 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-20 Proposição lida em Plenário
2025-10-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:20:19.957141-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-27T19:31:10.281654-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 120/2025
Súmula: Prorroga o Plano Municipal de Educação, 
regulamentado pela lei nº 1336/2025.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o Plano Municipal de Educação, 
regulamentado pela lei nº 1336/2025, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os 
órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao 
trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda 
vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 16 de outubro de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão necessita aguardar a aprovação do Plano 
Nacional de Educação para então criar e aprovar o seu Plano Municipal de 
Educação.
Este plano do governo federal está para ser aprovado até o final do 
corrente ano.
Diante disso, faz-se necessário prorrogar por mais um ano o Plano 
Municipal de Educação, que foi realizado no ano de 2015.
Sendo assim, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de outubro de 
2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal

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