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materia nº 123/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPROJETO DE LEI 123/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-24 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-22 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-21 Proposição lida em Plenário
2025-10-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:23:42.801318-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-27T19:35:12.448595-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 123/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, 
no valor acima mencionado, conforme segue:
09- ASSISTENCIA SOCIAL
358-3.3.50.43.00.00.00.00-00861-Subvenção Sociais.........................R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Provável excesso de arrecadação da fonte 00861 emendas Flavio Arns 
destinado a APAE
Excesso Fonte 00861 emendas Flavio Arns destinado a APAE...........R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 17 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do exercício 
de 2025, em virtude da previsão do provável excesso da fonte 00861 
emendas Flavio Arns destinado a APAE. O referido projeto trata-se de 
uma emenda que o senador Flavio Arns destinou a APAE de pinhalão 
para sua manutenção e funcionamento. 
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que 
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências de 
Assistência social.
Pinhalão, 17 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Gabinete do Senador FLÁVIO ARNS 
Senado Federal – Ala Senador Teotônio Vilela, gabinete 04 – Brasília/DF – CEP 70.165-900 
Fone: (61) 3303-6301 – sen.flavioarns@senado.leg.br
GSFARN/OFÍCIO/541/2025 Brasília, 04 de junho de 2025. 
De: Senador FLÁVIO ARNS 
Para: APAE de Pinhalão / PR 
C. Cópia: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Amigas e Amigos 
Com o objetivo de apoiar a continuidade dos serviços ofertados por vocês, venho comunicar, com 
alegria, a indicação de uma emenda parlamentar de minha autoria ao Orçamento Geral da União de 2025, 
financiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome, por meio 
do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificado no quadro a seguir: 
Emenda 20380002
Concedente Ministério do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à 
Fome / Fundo Nacional de Assistência Social - MDS
Valor R$ R$ 100.000,00 para despesa de custeio. 
Cadastro da Proposta 
A Secretaria de Assistência do município terá até o dia 22/06/2025 para fazer 
o aceite do recurso, inclusão da programação (proposta) pela entidade 
beneficiária, e enviar para análise no Sistema ESTRUTURA SUAS. O Sistema 
poderá ser acessado pelo endereço: https://estruturasuas.mds.gov.br, via 
gov.br. 
Como a transferência do recurso da emenda, obrigatoriamente, deve ocorrer por intermédio do 
Fundo Municipal de Assistência, orientamos à entidade a entrar em contato com a Secretaria de Assistência 
do município, com cópia deste ofício, para passar informações e apresentar o Plano de Aplicação de como 
será gasto o recurso. O Plano de Aplicação deverá ser submetido à análise e aprovação do Conselho 
Municipal de Assistência local, para efetivação da destinação do recurso à entidade, com base nas diretrizes 
da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. 
 Como base de apoio às entidades indicadas para essa emenda, será criado um grupo de WhatsApp 
denominado “SUAS 2025 – Flávio Arns”. Nele serão postadas informações, esclarecimentos de dúvidas e 
orientações comuns a todos, pertinentes à execução dessa emenda. 
É muito importante que a entidade observe os prazos estabelecidos para execução das emendas 
impositivas e acompanhe os trâmites burocráticos de todo o processo para cadastro da proposta e execução 
do recurso, a serem realizados pelo município. 
Nosso gabinete está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e informações. Falar pelo 
WhatsApp com as assessoras de orçamento Rosilene (61) 99635-2289 e Mariane (61) 98294-0896. 
Abraço a todas e todos, 
Senador FLÁVIO ARNS 
PSB-PR 

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