PROJETO DE LEI 123/2025
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025,
no valor acima mencionado, conforme segue:
09- ASSISTENCIA SOCIAL
358-3.3.50.43.00.00.00.00-00861-Subvenção Sociais.........................R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Provável excesso de arrecadação da fonte 00861 emendas Flavio Arns
destinado a APAE
Excesso Fonte 00861 emendas Flavio Arns destinado a APAE...........R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 17 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do exercício
de 2025, em virtude da previsão do provável excesso da fonte 00861
emendas Flavio Arns destinado a APAE. O referido projeto trata-se de
uma emenda que o senador Flavio Arns destinou a APAE de pinhalão
para sua manutenção e funcionamento.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto para que
possamos dar continuidade aos serviços de atendimento essências de
Assistência social.
Pinhalão, 17 de Outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Gabinete do Senador FLÁVIO ARNS
Senado Federal – Ala Senador Teotônio Vilela, gabinete 04 – Brasília/DF – CEP 70.165-900
Fone: (61) 3303-6301 – sen.flavioarns@senado.leg.br
GSFARN/OFÍCIO/541/2025 Brasília, 04 de junho de 2025.
De: Senador FLÁVIO ARNS
Para: APAE de Pinhalão / PR
C. Cópia: Secretaria Municipal de Assistência Social
Amigas e Amigos
Com o objetivo de apoiar a continuidade dos serviços ofertados por vocês, venho comunicar, com
alegria, a indicação de uma emenda parlamentar de minha autoria ao Orçamento Geral da União de 2025,
financiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome, por meio
do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificado no quadro a seguir:
Emenda 20380002
Concedente Ministério do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à
Fome / Fundo Nacional de Assistência Social - MDS
Valor R$ R$ 100.000,00 para despesa de custeio.
Cadastro da Proposta
A Secretaria de Assistência do município terá até o dia 22/06/2025 para fazer
o aceite do recurso, inclusão da programação (proposta) pela entidade
beneficiária, e enviar para análise no Sistema ESTRUTURA SUAS. O Sistema
poderá ser acessado pelo endereço: https://estruturasuas.mds.gov.br, via
gov.br.
Como a transferência do recurso da emenda, obrigatoriamente, deve ocorrer por intermédio do
Fundo Municipal de Assistência, orientamos à entidade a entrar em contato com a Secretaria de Assistência
do município, com cópia deste ofício, para passar informações e apresentar o Plano de Aplicação de como
será gasto o recurso. O Plano de Aplicação deverá ser submetido à análise e aprovação do Conselho
Municipal de Assistência local, para efetivação da destinação do recurso à entidade, com base nas diretrizes
da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Como base de apoio às entidades indicadas para essa emenda, será criado um grupo de WhatsApp
denominado “SUAS 2025 – Flávio Arns”. Nele serão postadas informações, esclarecimentos de dúvidas e
orientações comuns a todos, pertinentes à execução dessa emenda.
É muito importante que a entidade observe os prazos estabelecidos para execução das emendas
impositivas e acompanhe os trâmites burocráticos de todo o processo para cadastro da proposta e execução
do recurso, a serem realizados pelo município.
Nosso gabinete está à disposição para esclarecimentos de dúvidas e informações. Falar pelo
WhatsApp com as assessoras de orçamento Rosilene (61) 99635-2289 e Mariane (61) 98294-0896.
Abraço a todas e todos,
Senador FLÁVIO ARNS
PSB-PR