Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 124/2025
Súmula: Fica concedido aumento para os cargos de motorista,
vigilante sanitário e coordenador de esporte e cultura, alterando
assim a Tabela II da Lei nº 2373/23 (tabela de vencimento
inicial e evolução salarial) e altera o valor da gratificação dos
pregoeiros e agente de contratação.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aumento na remuneração dos motoristas do
Município de Pinhalão, no importe de 15,85 %, alterando assim a Tabela II
da Lei nº 2373/23 (tabela de vencimento inicial e evolução salarial).
Art. 2º Fica também concedido aumento na remuneração do cargo de
vigilante sanitário, no importe de 93,02% e na remuneração do cargo de
coordenador de esporte e cultura, no importe de 31,78%.
Art. 3º Fica alterado o valor da gratificação constante no §3º do art.
41, da Lei nº 2373/23, passando para R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 17 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O prefeito municipal de Pinhalão, com a intenção de valorizar os
serviços prestados pelos motoristas, deseja conceder um aumento real no
importe de 15,85% a esta classe de servidores.
É importante mencionar que este aumento representa uma diferença
de R$ 287,31 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) no
valor indicado na classe I, nível A, da tabela de salários indicada na lei nº
2373/23.
Hoje o valor inicial do cargo de motorista é de R$ 1.812,73 (um mil,
oitocentos e doze reais e setenta e três centavos) e com o aumento salarial
passará para R$ 2.100,04 (dois mil e cem reais e quatro centavos).
Será também acrescida a remuneração do cargo de vigilante
sanitário, equiparando o salário deste cargo ao cargo de agente de
endemias.
Para tanto, a remuneração deste cargo sofrerá um acréscimo de
93,02%, passando de R$ 1.594,17 (um mil, quinhentos e noventa e quatro
reais e dezessete centavos) para R$ 3.077,06 (três mil e setenta e sete
reais e seis centavos).
Será majorada a remuneração do cargo de coordenador de esporte e
cultura, passando de R$ 1.593,57 (um mil quinhentos e noventa e três reais
e cinquenta e sete centavos) para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ou
seja, sofrerá um acréscimo de 31,78%.
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Por fim, diante da maior complexidade, responsabilidade e exigências
legais associadas à função, especialmente após a entrada em vigor da
Nova Lei de Licitações e Contratos, faz-se necessário aumentar o valor da
gratificação da função de pregoeiro e agente de contratação.
A nova legislação aperfeiçoou os processos de compras públicas,
mas também transferiu uma maior carga de responsabilidade e
complexidade para os agentes públicos envolvidos, incluindo o pregoeiro e
agente de contratação. As tarefas desempenhadas por estas funções
muitas vezes escapam às atribuições normais do cargo efetivo do servidor.
O valor da gratificação passou de R$ 1.530,97 (um mil, quinhentos e
trinta reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sendo assim, considerando o fato de que não há óbice legal para
concessão destes aumentos, haja vista que não se trata de majoração
concedida em período eleitoral, bem como pelo fato de que não há
ferimento à lei de responsabilidade fiscal, vez que o aumento não extrapola
o limite do gasto com pessoal, requer-se a aprovação do presente projeto
de lei.
Em anexo, segue o cálculo do impacto financeiro-orçamentário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de outubro de
2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal