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materia nº 124/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPROJETO DE LEI 124/2025 Súmula: Fica concedido aumento para os cargos de motorista, vigilante sanitário e coordenador de esporte e cultura, alterando assim a Tabela II da Lei nº 2373/23 (tabela de vencimento inicial e evolução salarial) e altera o valor da gratificação dos pregoeiros e agente de contratação.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-24 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-22 Parecer favorável da comissão D
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-21 Proposição lida em Plenário
2025-10-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:24:59.999507-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-27T19:36:44.923581-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 124/2025
Súmula: Fica concedido aumento para os cargos de motorista,
vigilante sanitário e coordenador de esporte e cultura, alterando 
assim a Tabela II da Lei nº 2373/23 (tabela de vencimento 
inicial e evolução salarial) e altera o valor da gratificação dos 
pregoeiros e agente de contratação.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aumento na remuneração dos motoristas do 
Município de Pinhalão, no importe de 15,85 %, alterando assim a Tabela II 
da Lei nº 2373/23 (tabela de vencimento inicial e evolução salarial).
Art. 2º Fica também concedido aumento na remuneração do cargo de 
vigilante sanitário, no importe de 93,02% e na remuneração do cargo de 
coordenador de esporte e cultura, no importe de 31,78%.
Art. 3º Fica alterado o valor da gratificação constante no §3º do art. 
41, da Lei nº 2373/23, passando para R$ 3.000,00 (três mil reais) 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 17 de outubro de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O prefeito municipal de Pinhalão, com a intenção de valorizar os 
serviços prestados pelos motoristas, deseja conceder um aumento real no 
importe de 15,85% a esta classe de servidores.
É importante mencionar que este aumento representa uma diferença 
de R$ 287,31 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) no 
valor indicado na classe I, nível A, da tabela de salários indicada na lei nº 
2373/23.
Hoje o valor inicial do cargo de motorista é de R$ 1.812,73 (um mil, 
oitocentos e doze reais e setenta e três centavos) e com o aumento salarial 
passará para R$ 2.100,04 (dois mil e cem reais e quatro centavos).
Será também acrescida a remuneração do cargo de vigilante 
sanitário, equiparando o salário deste cargo ao cargo de agente de 
endemias.
Para tanto, a remuneração deste cargo sofrerá um acréscimo de 
93,02%, passando de R$ 1.594,17 (um mil, quinhentos e noventa e quatro 
reais e dezessete centavos) para R$ 3.077,06 (três mil e setenta e sete 
reais e seis centavos).
Será majorada a remuneração do cargo de coordenador de esporte e 
cultura, passando de R$ 1.593,57 (um mil quinhentos e noventa e três reais 
e cinquenta e sete centavos) para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ou 
seja, sofrerá um acréscimo de 31,78%. 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Por fim, diante da maior complexidade, responsabilidade e exigências 
legais associadas à função, especialmente após a entrada em vigor da 
Nova Lei de Licitações e Contratos, faz-se necessário aumentar o valor da 
gratificação da função de pregoeiro e agente de contratação.
A nova legislação aperfeiçoou os processos de compras públicas, 
mas também transferiu uma maior carga de responsabilidade e 
complexidade para os agentes públicos envolvidos, incluindo o pregoeiro e 
agente de contratação. As tarefas desempenhadas por estas funções
muitas vezes escapam às atribuições normais do cargo efetivo do servidor.
O valor da gratificação passou de R$ 1.530,97 (um mil, quinhentos e 
trinta reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sendo assim, considerando o fato de que não há óbice legal para 
concessão destes aumentos, haja vista que não se trata de majoração 
concedida em período eleitoral, bem como pelo fato de que não há 
ferimento à lei de responsabilidade fiscal, vez que o aumento não extrapola 
o limite do gasto com pessoal, requer-se a aprovação do presente projeto 
de lei.
Em anexo, segue o cálculo do impacto financeiro-orçamentário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 17 de outubro de 
2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal


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