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materia nº 96/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.538, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13289 do dia 25/09/2024.
2024-09-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 91/2024.
2024-09-23 Proposição aprovada F
2024-09-23 Proposição para votação em segundo turno S
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-09-10 Parecer favorável da comissão
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-09-09 Proposição para Leitura em Plenário
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Ofício 352/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:27:46.935925-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T16:20:40.278543-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 096/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 89.816,28 (Oitenta e Nove Mil 
Oitocentos e Dezesseis Reais e Vinte e Oito Centavos) conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
407-3.3.90.39.00.00.00.00-1107-outros serviços de terceiros pessoa jurídica..R$ 60.000,00
408-3.3.90.30.00.00.00.00-1107-Material de Consumo...................................R$ 29.816,28
TOTAL.............................................................................................................R$ 89.816,28
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
Excesso de Arrecadação da fonte 1107 Salário educação.
 
Excesso
Excesso da Fonte 1107 Salário educação.............................................................R$ 89.816,28
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 89.816,28
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da 
Fonte 1107 Salário Educação.
Valor orçado ................................................................................R$ 250.000,00
Valor Arrecadado até 06/09/2024.................................................R$ 269.448,85
Média dos 09 meses....................................................................R$ 29.938,76
Provável arrecadação do mês de outubro até dezembro............R$ 89.816,28
TOTAL..........................................................................................R$ 89.816,28
O Recurso será utilizado para o pagamento da empresa terceirizada Oest 
Limp que presta serviço de limpezas nas escolas municipais, pagamento dos 
estagiários, pagamento de agua e luz da rede de ensino municipal.
Dotação de Material de Consumo será utilizado para a aquisição de 
matérias utilizado para a manutenção das escolas como papeis sulfit aquisição de 
gás de Cozinha e demais matérias necessários.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

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