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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 170.000,00.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.712, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13637 do dia 06/11/2025.
2025-11-04 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-28 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-24 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-22 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-20 Proposição lida em Plenário
2025-10-20 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:26:11.519416-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-27T19:39:01.753328-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Legislativo n.º 21/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2025 no valor de R$ 170.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz Eduardo 
de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta 
mil reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01-3.1.90.11.1.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00
TOTAL R$: 170.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
02 - 3.3.90.13.1.001 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
06 -3.3.90.30.1.001 – Material de Consumo R$ 20.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte de outubro de 
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/c18fb098fb1045755f89098ebc6f977f644ba375759672de6?sv
Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 20/10/2025 11:27
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SIGNATÁRIO
Emerson L
Emerson Soares De Lima
Data 20/10/2025 11:25
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SIGNATÁRIO
Rene R
Rene batista Roberto
Data 20/10/2025 11:10
#6c72d801adbe11f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que necessitam de reforço, e serão necessárias 
para continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 63d0171d2f305e03d7bb9f430dfaf5892b566b953cfc24c932a6b39a670bab1e
Link de validação: https://valida.ae/c18fb098fb1045755f89098ebc6f977f644ba375759672de6?sv
Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 20/10/2025 11:27
#6c583a44adbe11f0aebc42010a2b601e
SIGNATÁRIO

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