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Projeto de Lei Legislativo n.º 21/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no
exercício de 2025 no valor de R$ 170.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz Eduardo
de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta
mil reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01-3.1.90.11.1.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00
TOTAL R$: 170.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
02 - 3.3.90.13.1.001 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
06 -3.3.90.30.1.001 – Material de Consumo R$ 20.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte de outubro de
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 20/10/2025 11:27
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Emerson L
Emerson Soares De Lima
Data 20/10/2025 11:25
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SIGNATÁRIO
Rene R
Rene batista Roberto
Data 20/10/2025 11:10
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SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que necessitam de reforço, e serão necessárias
para continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 20/10/2025 11:27
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