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materia nº 125/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 125/2025 SÚMULA - Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2007/2021, para autorizar o ingresso do Município de Jundiaí do Sul/PR como consorciado do Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, ratificado pela Lei Municipal nº 1152/2013, e dá outras providências.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-11-06 Proposição aprovada
2025-11-04 Proposição para votação em segundo turno S
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-30 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-27 Proposição lida em Plenário
2025-10-24 Proposição para Leitura em Plenário
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T11:43:11.155260-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-11-03T19:27:43.643095-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
SÚMULA - Altera a redação do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 2007/2021, para autorizar o ingresso do 
Município de Jundiaí do Sul/PR como consorciado 
do Consórcio Intermunicipal de Serviço 
Socioassistencial – Casa Lar, ratificado pela Lei 
Municipal nº 1152/2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, ratificado 
pela Lei Municipal nº 1152/2013, de 27 de setembro de 2013, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados.
I - Fica autorizada a inclusão do Município de Jundiaí do Sul, Estado do 
Paraná, como consorciado do Consórcio Intermunicipal de Serviço 
Socioassistencial – Casa Lar, mediante assinatura do Protocolo de Intenções 
e cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros 
municípios, salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já 
consorciados, formalizada mediante novo Protocolo de Intenções, 
devidamente ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais.
III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou 
entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme 
regulamento próprio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Pinhalão, 20 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 504/2021, com a 
finalidade de:
1. Autorizar o ingresso do Município de Jundiaí do Sul, Estado do 
Paraná, como consorciado do Consórcio Intermunicipal de Serviço 
Socioassistencial – Casa Lar;
2. Estabelecer que a inclusão de novos municípios somente poderá ocorrer 
mediante iniciativa expressa dos prefeitos consorciados, por meio de 
novo Protocolo de Intenções ratificado pelas respectivas Câmaras 
Municipais;
O Consórcio Intermunicipal Casa Lar tem desempenhado papel essencial 
na proteção e no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social. A inclusão do Município de Jundiaí do Sul/PR fortalece a 
parceria intermunicipal, amplia a rede de atendimento e proporciona maior 
eficiência na utilização de recursos públicos.
Assim, o presente Projeto de Lei representa um avanço institucional
para o Consórcio Intermunicipal Casa Lar, ao mesmo tempo em que fortalece 
sua estrutura administrativa e operacional, assegurando melhores condições 
para a efetivação da política pública de assistência social na região.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição, por 
se tratar de matéria de relevante interesse público e social.
Segue em anexo, ata de reunião onde os três prefeitos pertencentes ao 
consórcio, deliberaram pela inclusão do Município de Jundiaí do Sul, para 
ingressar como consorciado.
Pinhalão, 20 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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