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PROJETO DE LEI Nº 125/2025
SÚMULA - Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2007/2021, para autorizar o ingresso do
Município de Jundiaí do Sul/PR como consorciado
do Consórcio Intermunicipal de Serviço
Socioassistencial – Casa Lar, ratificado pela Lei
Municipal nº 1152/2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 e o inciso II do item 18, do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial – Casa Lar, ratificado
pela Lei Municipal nº 1152/2013, de 27 de setembro de 2013, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“6 – Da possibilidade da inclusão de novos associados.
I - Fica autorizada a inclusão do Município de Jundiaí do Sul, Estado do
Paraná, como consorciado do Consórcio Intermunicipal de Serviço
Socioassistencial – Casa Lar, mediante assinatura do Protocolo de Intenções
e cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
II - A partir desta Lei, não poderá ser firmado consórcio com outros
municípios, salvo por iniciativa expressa dos prefeitos dos municípios já
consorciados, formalizada mediante novo Protocolo de Intenções,
devidamente ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais.
III - O consórcio poderá ainda firmar convênios com outros municípios ou
entidades para a admissão de novas crianças e adolescentes, conforme
regulamento próprio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pinhalão, 20 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 504/2021, com a
finalidade de:
1. Autorizar o ingresso do Município de Jundiaí do Sul, Estado do
Paraná, como consorciado do Consórcio Intermunicipal de Serviço
Socioassistencial – Casa Lar;
2. Estabelecer que a inclusão de novos municípios somente poderá ocorrer
mediante iniciativa expressa dos prefeitos consorciados, por meio de
novo Protocolo de Intenções ratificado pelas respectivas Câmaras
Municipais;
O Consórcio Intermunicipal Casa Lar tem desempenhado papel essencial
na proteção e no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social. A inclusão do Município de Jundiaí do Sul/PR fortalece a
parceria intermunicipal, amplia a rede de atendimento e proporciona maior
eficiência na utilização de recursos públicos.
Assim, o presente Projeto de Lei representa um avanço institucional
para o Consórcio Intermunicipal Casa Lar, ao mesmo tempo em que fortalece
sua estrutura administrativa e operacional, assegurando melhores condições
para a efetivação da política pública de assistência social na região.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente proposição, por
se tratar de matéria de relevante interesse público e social.
Segue em anexo, ata de reunião onde os três prefeitos pertencentes ao
consórcio, deliberaram pela inclusão do Município de Jundiaí do Sul, para
ingressar como consorciado.
Pinhalão, 20 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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