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Projeto de Lei Legislativo n.º 22/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no
exercício de 2025 no valor de R$ 15.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz Eduardo
de Castro Vanzelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
5-3.3.90.14.1.0001 – Diárias – Civil R$ 15.000,00
TOTAL R$: 15.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
06 – 3.3.90.30 .1.001 – Material de Consumo R$ 5.000,00
12 – 4.4.90.52.1.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte e quatro de
outubro de 2025.
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Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
Presidente Vice-Presidente
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Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que necessitam de reforço, e serão necessárias
para continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2025.
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Alexandre Cristiano
Presidente
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