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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 15.000,00.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.719, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13639 do dia 10/11/2025.
2025-11-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-06 Proposição aprovada — —
2025-11-04 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-30 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-10-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-10-27 Proposição lida em Plenário — —
2025-10-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T11:45:33.791190-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-11-03T19:30:36.644266-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Legislativo n.º 22/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2025 no valor de R$ 15.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz Eduardo 
de Castro Vanzelli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
5-3.3.90.14.1.0001 – Diárias – Civil R$ 15.000,00
TOTAL R$: 15.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
06 – 3.3.90.30 .1.001 – Material de Consumo R$ 5.000,00
12 – 4.4.90.52.1.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte e quatro de
outubro de 2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que necessitam de reforço, e serão necessárias 
para continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente

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