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materia nº 126/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPROJETO DE LEI 0126/2025 SUMULA: Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de pedagogo, alterando-se desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-06 Proposição aprovada — —
2025-11-04 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-10-30 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-10-29 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-10-27 Proposição lida em Plenário — —
2025-10-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T11:44:25.410370-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-11-03T19:29:06.006119-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI 0126/2025
SUMULA: Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de 
pedagogo, alterando-se desta forma o Anexo III -
Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente 
do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 
1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de pedagogo, alterando-se 
desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do 
Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 24 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Educação reportou a este gestor público a 
necessidade de ser criada mais uma vaga de pedagogo no Município de Pinhalão, 
haja vista que não havia sido verificado que uma servidora, que já exerce o cargo 
de pedagoga, está com dobra de padrão.
Diante do concurso esta dobra não pode permanecer, motivo pelo qual 
deve ser criada uma nova vaga para chamamento do concurso público.
Sendo assim, faz-se necessária a aprovação do presente projeto de lei.
Para comprovar a possibilidade desta majoração, encaminha-se o cálculo 
do impacto financeiro orçamentário.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei, 
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do 
regimento interno desta casa de leis.
Pinhalão, 24 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal


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