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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 0126/2025
SUMULA: Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de
pedagogo, alterando-se desta forma o Anexo III -
Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente
do Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº
1786/19.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de pedagogo, alterando-se
desta forma o Anexo III - Quadro do Grupo Ocupacional Pessoal Permanente do
Magistério Público Municipal, da Lei municipal nº 1786/19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 24 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Educação reportou a este gestor público a
necessidade de ser criada mais uma vaga de pedagogo no Município de Pinhalão,
haja vista que não havia sido verificado que uma servidora, que já exerce o cargo
de pedagoga, está com dobra de padrão.
Diante do concurso esta dobra não pode permanecer, motivo pelo qual
deve ser criada uma nova vaga para chamamento do concurso público.
Sendo assim, faz-se necessária a aprovação do presente projeto de lei.
Para comprovar a possibilidade desta majoração, encaminha-se o cálculo
do impacto financeiro orçamentário.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei,
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do
regimento interno desta casa de leis.
Pinhalão, 24 de outubro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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