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Projeto de Lei Legislativo n.º 23/2025
Súmula: Atribui o nome de “DARCY INACIO PEREIRA”, a Rua
Projetada “A”, do loteamento Clelio Soardi, Distrito de Lavrinha,
Município de Pinhalão
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz Eduardo
de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua projetada do loteamento Residencial Clelio Soardi, Distrito de
Lavrinha, Município de Pinhalão, passa a denominar-se Rua DARCI INACIO PEREIRA.
Art. 2º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte e quatro de
outubro de 2025.
______________________________
Edson Reinaldo de Souza
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Edson S
Edson Reinaldo de Souza
Data 24/10/2025 17:07
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SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de denominação busca homenagear o senhor Darci
Inacio Pereira, que nasceu em 10/10/1949 era filho de Acácio Inacio Pereira e
Ester de Almeida, foi casado com Luiza de Oliveira Pereira, pai de três filhos: Leo,
Marcelo e Eder. Foi servidor da Prefeitura Municipal de Pinhalão de 1987 até a
data de seu falecimento em 28/04/1991. De seus filhos hoje foram gerados 5 netos:
Kayane, Luiz Gustavo, Felipe, Ana Luisa e Yago e uma bisneta a Helena.
Darcy colaborou muito com a esporte no distrito da Lavrinha, ele ajudava na
confecção dos uniformes dos times, fazendo a mão os desenhos nas camisas,
também foi treinador de um time de futebol juvenil.
______________________________
Edson Reinaldo de Souza
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Edson S
Edson Reinaldo de Souza
Data 24/10/2025 17:07
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