texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 097/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 57.950,08 (Cinquenta e Sete Mil
Novecentos e Cinquenta Reais e Oito Centavos) conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
386-3.3.90.32.00.00.00.00-1719-Material bem ou serviço de distribuição
gratuita...............................................................................................................R$
57.950,08
TOTAL.............................................................................................................R$ 57.950,08
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação da fonte 1719 Piso Paranaense de Assistência Social
Excesso
Excesso da Fonte 1719 Paranaense de Assistência Social...................................R$ 57.950,08
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 57.950,08
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da
Fonte 1719 Piso Paranaense de Assistência Social
Valor orçado ................................................................................R$ 0,00
Valor Arrecadado..........................................................................R$ 57.950,08
Excesso Verificado.......................................................................R$ 57.950,08
TOTAL..........................................................................................R$ 57.950,08
O Recurso será utilizado para a aquisição de Cestas Básicas para as
Famílias Carentes do Município.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
_________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
open original →