br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 97/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.539, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13289 do dia 24/09/2024.
2024-09-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 91/2024.
2024-09-23 Proposição aprovada F
2024-09-23 Proposição para votação em segundo turno S
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-09-10 Parecer favorável da comissão
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-09-09 Proposição para Leitura em Plenário
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Ofício 352/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:28:16.141915-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T16:21:07.581695-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 097/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 57.950,08 (Cinquenta e Sete Mil 
Novecentos e Cinquenta Reais e Oito Centavos) conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
386-3.3.90.32.00.00.00.00-1719-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita...............................................................................................................R$
57.950,08
TOTAL.............................................................................................................R$ 57.950,08
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
Excesso de Arrecadação da fonte 1719 Piso Paranaense de Assistência Social
 
Excesso
Excesso da Fonte 1719 Paranaense de Assistência Social...................................R$ 57.950,08
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 57.950,08
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da 
Fonte 1719 Piso Paranaense de Assistência Social
Valor orçado ................................................................................R$ 0,00
Valor Arrecadado..........................................................................R$ 57.950,08
Excesso Verificado.......................................................................R$ 57.950,08
TOTAL..........................................................................................R$ 57.950,08
O Recurso será utilizado para a aquisição de Cestas Básicas para as 
Famílias Carentes do Município.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

open original →