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materia nº 128/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaPROJETO DE LEI 128/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 326.933,88 (Trezentos Vinte e Seis Mil Novecentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos), ” e dá outras providencias.
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-14 Proposição aprovada — —
2025-11-06 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-06 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-06 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-03 Proposição lida em Plenário — —
2025-10-31 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T16:25:42.464157-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-06T11:51:33.758063-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 128/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 326.933,88 (Trezentos 
Vinte e Seis Mil Novecentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Oito 
Centavos), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
02-EXECUTIVO
02-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 30.000,00
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
14-3.1.90.01.00.00.00.00-1000-Aposentados do RPPS, Reserva remunerada e 
reforma dos militares...........................................................................................R$
5.000,00
16-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 145.933,88
24-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.....R$ 20.000,00
15-3.1.90.03.00.00.00.00-1000-Pensões do RPPS e do Militar...........................R$ 5.000,00
25-3.3.90.40.00.00.00.00-1000-serviços de tecnologia da informação...............R$ 1.000,00
28-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-obrigações tributarias e contributivas...............R$ 70.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
143-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens 
Fixas.......................R$
10.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL 
280-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 40.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ R$ 326.933,88
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
02- EXECUTIVO
398-3.3.90.33.00.00.00.00-1000-Passagens e despesas com locomoção...........R$ 15.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
18-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas...........R$ 18.000,00
399-3.3.90.33.00.00.00.00-1000-Passagens e despesas com locomoção...........R$ 3.000,00
21-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00
2
04-VIAÇÃO E OBRAS
366-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 5.000,00
65-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.....R$ 4.737,27
73-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.....R$ 1.000,00
05-EDUCAÇÃO
104-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.527,12
110-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 5.000,00
114-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 30.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
405-3.3.90.33.00.00.00.00-1000-Passagens e Despesas com locomoção...........R$ 2.000,00
158-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 1.000,00
164-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 1.000,00
07-SAUDE
174-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 5.000,00
178-3.3.90.93.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e Restituição..............................R$ 10.000,00
182-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 4.758,74
190-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 6.000,00
369-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 9.466,86
199-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.450,66
45-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica....R$ 7.175,12
08-AGROPECUARIA
225-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 5.000,00
228-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 2.000,00
409-3.3.90.33.00.00.00.00-1000-Passagens e Despesas com locomoção...........R$ 2.000,00
237-3.3.50.43.00.00.00.00-1000-Subvenções Sociais..........................................R$ 10.000,00
236-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 5.425,81
252-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em Consorcio...........R$ 18.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
256-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenizaçoes e restituições trabalhistas..........R$ 2.000,00
258-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 2.042,17
260-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 5.223,44
267-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 2.200,00
284-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 12.453,43
286-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 27.980,05
298-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 4.369,49
299-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço distribuição gratuitaR$ 1.000,00
300-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.667,42
10- INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO
311-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 60.567,66
321-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 3.000,00
11-MEIO AMBIENTE
329-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 2.000,00
3
330-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 1.000,00
331-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalações.........................................R$ 5.000,00
332-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material permanente............R$ 2.000,00
334-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 1.271,98
335-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.706,66
336-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Sentenças judiciais..........................................R$ 2.000,00
337-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ R$ 326.933.88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de outubro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
4
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para a Manutenção da folha de pagamento, pagamento 
de serviços de terceiros como agua luz e telefone e também o pagamento da 
empresa que fornece os sistemas de utilizado pela prefeitura 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 30 de outubro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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