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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDá nova redação aos arts. 6º e7º do projeto de lei nº 127/2025 que“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pinhalão, para o exercício financeiro de 2026, altera os anexos da lei 2653/2025-PPA 2026/2029 e da Lei 2677/2025-LDO para 2026 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.733, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13658 do dia 01/12/2025.
2025-11-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-17 Proposição aprovada — —
2025-11-11 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-06 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:39:17.715468-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-10T19:18:53.867562-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
EMENDA 01/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 127/2025
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
SÚMULA: Dá nova redação aos arts. 6º e 
7º do projeto de lei nº 127/2025 que 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Pinhalão, para o exercício 
financeiro de 2026, altera os anexos da lei 
2653/2025-PPA 2026/2029 e da Lei 
2677/2025-LDO para 2026 e dá outras 
providências.
EMENDA MODIFICATIVA
A comissão de Finanças e Orçamento apresenta ao Plenário a seguinte 
emenda modificativa ao projeto de lei do executivo nº 127/2025.
Dá-se ao art. 6º e 7º a seguinte redação:
Art. 6º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao orçamento da administração e dos Fundos Municipais até o 
limite de 5% (cinco por cento), do total geral de cada um dos orçamentos, 
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas 
definidas no parágrafo 1º do Artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março 
de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a 
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução 
até o limite previsto no caput deste Artigo, servindo como recurso para tais 
suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio 
orçamento.
Art. 7º. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 5% 
(cinco por cento), das dotações definidas neste orçamento, a compensação, 
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor 
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas 
nesta lei.
Pinhalão, 05 de novembro de 2025.
PRESIDENTE:____________________________ 
 Flavio Decol Rodrigues
VICE-PRESIDENTE:________________________ 
 Edson Reinaldo de Souza
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Edson S
Edson Reinaldo de Souza
Data 06/11/2025 08:10
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SIGNATÁRIO
Flavio R
Flavio Decol Rodrigues
Data 06/11/2025 08:42
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SIGNATÁRIO

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