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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
EMENDA 01/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 127/2025
(PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
SÚMULA: Dá nova redação aos arts. 6º e
7º do projeto de lei nº 127/2025 que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Pinhalão, para o exercício
financeiro de 2026, altera os anexos da lei
2653/2025-PPA 2026/2029 e da Lei
2677/2025-LDO para 2026 e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA
A comissão de Finanças e Orçamento apresenta ao Plenário a seguinte
emenda modificativa ao projeto de lei do executivo nº 127/2025.
Dá-se ao art. 6º e 7º a seguinte redação:
Art. 6º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento da administração e dos Fundos Municipais até o
limite de 5% (cinco por cento), do total geral de cada um dos orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1º do Artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março
de 1964. Parágrafo Único – Fica o poder legislativo municipal autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução
até o limite previsto no caput deste Artigo, servindo como recurso para tais
suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio
orçamento.
Art. 7º. Fica o executivo autorizado a proceder por decreto até o limite de 5%
(cinco por cento), das dotações definidas neste orçamento, a compensação,
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas
nesta lei.
Pinhalão, 05 de novembro de 2025.
PRESIDENTE:____________________________
Flavio Decol Rodrigues
VICE-PRESIDENTE:________________________
Edson Reinaldo de Souza
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Edson S
Edson Reinaldo de Souza
Data 06/11/2025 08:10
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Flavio R
Flavio Decol Rodrigues
Data 06/11/2025 08:42
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