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materia nº 130/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPROJETO DE LEI 130/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 63.552,24 (Sessenta e Três Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), ” e dá outras providencias.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-13 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-10 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-07 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:22:38.155594-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-14T16:28:20.580149-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 130/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 63.552,24 (Sessenta e Três 
Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Vinte e Quatro 
Centavos), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
108-3.1.90.11.00.00.00.00-1104-Venciementos e Vantagens Fixas....................R$ 63.552,24
TOTAL.............................................................................................................R$ 63.552,24
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
05-EDUCAÇÃO
417-4.4.90.51.00.00.00.00-1104-obras e instalações..........................................R$ 28,03
84-4.490.52.00.00.00.00-1104-Equipamento e Material permanente................R$ 4,02
356-3.3.90.32.00.00.00.00-1104-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
38.974,70
96-3.3.50.43.00.00.00.00-1104-subvenções Sociais...........................................R$ 87,04
112-3.3.90.30.00.00.00.00-1104-material de consumo......................................R$ 14,24
120-3.1.90.13.00.00.00.00-1104-Obrigaçoes patronais.......................................R$ 72,79
122-3.3.90.14.00.00.00.00-1104-Diaria...............................................................R$ 36,96
357-3.3.90.39.00.00.00.00-1104-outro serviços de terceiros pessoa jurídica....R$ 258,90
115-3.1.90.11.00.00.0.00.-1104 – Vencimentos e Vantagens fixas......................R$ 48,54
116-3.1.90.94.00.00.00.00-1104-indenizaçoes e restituições trabalhista...........R$ 4.000,00
118-3.3.90.30.00.00.00.00-1104-Material de Consumo.....................................R$ 2.141,60
125-3.1.90.13.00.00.00.00-1104-obrigaçoes patronais.....................................R$ 33,20
126-3.1.90.94.00.00.00.00-1104-indenizaçoes e restituição trabalhista.............R$ 10.000,00
127-3.3.90.14.00.00.00.00-1104-Diarias.............................................................R$ 43,36
128-3.3.90.30.00.00.00.00-1104-Material de Consumo......................................R$ 1.119,55
130-3.3.90.39.00.00.00.00-1104-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 6.689,31
TOTAL............................................................................................................R$ 63.552,24
2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 03 de Novembro de 2025
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para a Manutenção da folha de pagamento da educação.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 03 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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