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PROJETO DE LEI 131/2025
SUMULA: Cria a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para as Mulheres e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres,
destinada a assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e
projetos voltados à mulher no âmbito do Município de Pinhalão.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres ficará
vinculada exclusivamente à Secretaria Municipal de Ação Social, competindo-lhe:
I – coordenar a Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
II – prestar assessoramento à Chefia do Poder Executivo em matérias relacionadas aos
direitos da mulher;
III – desenvolver ações conjuntas com outras secretarias municipais e órgãos públicos,
visando à promoção e valorização das mulheres;
IV – identificar instituições de fomento governamentais e não governamentais para
encaminhamento de projetos destinados à captação de recursos voltados às políticas
para as mulheres;
V – elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos referentes às
políticas públicas para mulheres;
VI – organizar, registrar e manter as informações relacionadas à sua área de atuação;
VII – assessorar a estruturação ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM), quando solicitado;
VIII – articular programas dirigidos à pauta de valorização e promoção da mulher, nos
âmbitos da saúde, educação, segurança, emprego, empreendedorismo, moradia,
agricultura, raça, etnia e participação política;
IX – prestar assistência a programas de capacitação, formação e conscientização da
comunidade e dos funcionários públicos;
X – integrar-se com órgãos e entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos
direitos da mulher;
XI – acompanhar, monitorar e assessorar a implementação dos Planos Municipais
relacionados às políticas para mulheres;
XII – prestar assessoramento técnico às secretarias, conselhos e entidades
institucionais em temas relativos à mulher;
XIII – orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
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XIV – promover estudos, pesquisas e formação de banco de dados sobre as políticas
para a mulher;
XV – prestar apoio ao diálogo com a sociedade civil para articulação de ações e
recursos que visem ao fortalecimento das políticas para as mulheres;
XVI – coordenar ações de execução direta ou indireta relacionadas ao atendimento da
mulher;
XVII – promover e operacionalizar convênios, contratos, termos de parceria e
instrumentos congêneres necessários ao cumprimento de suas funções;
XVIII – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições da
Coordenadoria dar-se-á em cooperação com a Secretaria Municipal de Ação Social,
em forma de cumulação, enquanto não houver estrutura funcional própria.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres poderá
firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais para
apoio e fortalecimento das ações desenvolvidas.
Art. 5º A instituição da Coordenadoria não implica criação de novo cargo público, bem
como não gera qualquer despesa adicional, sendo suas atribuições exercidas sem
ônus ou benefício financeiro pela servidora ou servidor designado pela Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 07 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria a Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no âmbito do Município de Pinhalão.
A proposição tem como finalidade fortalecer a gestão das ações voltadas às mulheres,
promovendo articulação, apoio técnico, acompanhamento e desenvolvimento de políticas
públicas, programas e projetos capazes de garantir maior proteção, valorização e promoção
dos direitos femininos.
A criação da Coordenadoria representa um avanço institucional, permitindo ao Poder Executivo
atuar de forma integrada com as diversas secretarias, entidades e órgãos governamentais e
não governamentais, ampliando a capacidade de elaboração de projetos, captação de recursos,
execução de ações e implementação de políticas específicas para as mulheres de nosso
Município.
Importa destacar que, em atenção à responsabilidade fiscal e administrativa, a iniciativa não
cria qualquer cargo novo, nem gera aumento de despesas. Todas as atribuições serão
desempenhadas sem ônus ou benefício financeiro adicional, por servidora ou servidor
designado no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, à qual a Coordenadoria ficará
vinculada.
Salienta-se, ainda, que o suporte técnico-administrativo será prestado pela própria Secretaria
Municipal de Ação Social, enquanto não houver estrutura própria, assegurando economicidade
e plena viabilidade administrativa na implementação da política pública proposta.
A relevância da matéria se justifica pela necessidade de fortalecer mecanismos de prevenção à
violência, incentivo ao empreendedorismo feminino, apoio às famílias chefiadas por mulheres,
promoção da igualdade de oportunidades, articulação de campanhas educativas e
aprimoramento das ações governamentais sobre temas essenciais à vida das mulheres
pinhalonenses.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
convicto da sensibilidade e do compromisso dos nobres Vereadores com o desenvolvimento
social e com a proteção dos direitos das mulheres de nosso Município, esperando contar com a
aprovação da matéria.
Pinhalão, 07 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal