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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 170.000,00.
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Norma promulgada — Resolução 04/2025 de 14/11/2025 publicada no diário oficial nº 13646 do dia 14/11/2025.
2025-11-14 Proposição aprovada — —
2025-11-13 Proposição para votação em turno único U —
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-10 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-10 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T16:30:49.984672-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 04/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2025 no valor de R$ 170.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei 2712/2025 de 06 de novembro de 2025, aprovou, e
eu, Alexandre Cristiano, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte
resolução:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para 
aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01-3.1.90.11.1.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00
TOTAL R$: 170.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
02 - 3.3.90.13.1.001 – Obrigações Patronais R$ 150.000,00
06 -3.3.90.30.1.001 – Material de Consumo R$ 20.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Art. 3º) – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia dez de novembro de 
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 14/11/2025 16:45
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SIGNATÁRIO
Rene R
Rene batista Roberto
Data 14/11/2025 16:49
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SIGNATÁRIO
Emerson L
Emerson Soares De Lima
Data 14/11/2025 16:50
#65674b5fc19111f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que precisam de aumento para a execução do 
orçamento da Câmara Municipal nas atividades no decorrer no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 14/11/2025 16:45
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SIGNATÁRIO

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