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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 15.000,00.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Norma promulgada F Resolução 05/2025 de 14/11/2025 publicada no diário oficial nº 13646 do dia 14/11/2025.
2025-11-14 Proposição aprovada — —
2025-11-13 Proposição para votação em turno único U —
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-10 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-10 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T16:32:17.180251-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 05/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2025 no valor de R$ 15.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei 2719/2025 de 10 de novembro de 2025, aprovou, e
eu, Alexandre Cristiano, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte
resolução:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Pinhalão, um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aumento das 
seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
5-3.3.90.14.1.0001 – Diárias – Civil R$ 15.000,00
TOTAL R$: 15.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
06 – 3.3.90.30 .1.001 – Material de Consumo R$ 5.000,00
12 – 4.4.90.52.1.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3º) – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia dez de novembro de 
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/dc2e779d63f14fecff1468ec746fb1f689fb0f10422860153?sv
Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 14/11/2025 15:40
#8fb4f6f6c17711f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Rene R
Rene batista Roberto
Data 14/11/2025 13:34
#8fc0e406c17711f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Emerson L
Emerson Soares De Lima
Data 14/11/2025 16:00
#8fcd46e1c17711f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que precisam de aumento para a execução do 
orçamento da Câmara Municipal nas atividades no decorrer no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 4d6671caf6644d5ee6da069607bd47c19a09b4bd674cbc9a8225baf17326db2d
Link de validação: https://valida.ae/dc2e779d63f14fecff1468ec746fb1f689fb0f10422860153?sv
Validador
Alexandre C
Alexandre Cristiano
Data 14/11/2025 15:40
#8fb4f6f6c17711f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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