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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 98/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de 82,01(Oitenta e Dois Reais e Um Centavo),
conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
432-3.3.90.93.00.00.00.00-1717-Indenização e Restituição...............................R$ 82,01
TOTAL...............................................................................................................R$ 82,01
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1717 Programa adolescente Paranaense como segue:
Redução/anulação
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
385-3.3.90.30.00.00.00.00-1717-Material de Consumo........................................R$ 82,01
TOTAL..................................................................................................................R$ 82,01
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
__________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essa para efetuar a devolução da sobra do
programa e prestar contas.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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