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materia nº 35/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaIndicar que a Prefeitura Municipal tome as medidas necessárias para limpeza de terrenos sem edificações, bem como tome as providencias necessárias para notificar os proprietários que não limpam os seus terrenos, ou faça esta limpeza e busque responsabilizar os proprietários que não mantenham limpas suas propriedades.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada — —
2025-11-11 Aguardando Resposta do Executivo F —
2025-11-10 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-10 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 35/2025
Ementa: Indicar que a Prefeitura Municipal tome as 
medidas necessárias para limpeza de terrenos sem 
edificações, bem como tome as providencias 
necessárias para notificar os proprietários que não 
limpam os seus terrenos, ou faça esta limpeza e busque 
responsabilizar os proprietários que não mantenham 
limpas suas propriedades.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador 
Sergio Terra de Oliveira, vem por meio do presente, indicar que a Prefeitura Municipal 
tome as medidas necessárias para limpeza de terrenos sem edificações, bem como tome 
as providencias necessárias para notificar os proprietários que não limpam os seus 
terrenos, ou faça esta limpeza e busque responsabilizar os proprietários que não 
mantenham limpas suas propriedades.
Justificativa: a solicitação de limpeza se justifica por existirem muitos 
terrenos sem edificação em nossa Cidade que não estão sendo cuidados por seus 
proprietários, e por falta de manutenção estão cobertos por vasta vegetação, ocasionando 
assim uma série de problemas, primeiramente pelo acumulo de lixo, e também se tornando 
um ambiente propício para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, vários 
transmissores de doenças e apresentando perigo a população, principalmente aos vizinhos 
próximos. E também os terrenos sujos dificultam o serviço dos servidores da prefeitura 
que atuam na epidemiologia. Como recentemente houve vários acidentes com escorpião 
em cidades da 19ª regional de saúde de Jacarezinho, da qual Pinhalão faz parte, é muito 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
importante a prevenção da proliferação de escorpiões, e uma das principais medidas é a 
limpeza dos terrenos sem construção.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão, em 10 de novembro de 2025.
________________________
SERGIO TERRA DE OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Sérgio O
Sérgio terra de Oliveira
Data 10/11/2025 16:06
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SIGNATÁRIO

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