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PROJETO DE LEI 132/2025
SUMULA: Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.664/2025 para autorizar a
cobrança individual de camarote por dia de evento após 30/11/2025, mediante
pagamento à vista via PIX diretamente à conta do Município de Pinhalão.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 2.664/2025 o Art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Após o dia 30 de novembro de 2025, fica autorizada a cobrança individual
da Tarifa Pública de Camarote por dia de realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão
de Boiadeiro, mediante pagamento à vista via PIX diretamente na conta oficial do
Município de Pinhalão.
§1º A cobrança individual por dia observará os seguintes valores:
I – Dia 04/12/2025:
a) Valor fixo: R$ 105,00
b) b) Valor correspondente em UFM: 0,516 UFM
II – Dia 05/12/2025:
a) Valor fixo: R$ 205,00
b) b) Valor correspondente em UFM: 1,006 UFM
III – Dia 06/12/2025:
c) Valor fixo: R$ 155,00
d) b) Valor correspondente em UFM: 0,761 UFM
IV – Dia 07/12/2025:
a) Valor fixo: R$ R$55,00
b) b) Valor correspondente em UFM: 0,270 UFM
§2º O pagamento dará direito ao uso individual do camarote exclusivamente no dia
adquirido, não gerando direito a convites para os demais dias do evento.
§3º Os valores arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de
Cultura de Pinhalão (FMCP), conforme já previsto na Lei nº 2.664/2025.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 11 de novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei Municipal nº 2.664/2025 tem por finalidade autorizar a cobrança
individual da Tarifa Pública de Camarote por dia de realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão
de Boiadeiro, após o dia 30 de novembro de 2025, com pagamento à vista por meio de PIX
diretamente na conta oficial do Município.
A medida atende a uma demanda prática observada pela Administração Pública, considerando
que muitos munícipes e visitantes buscam adquirir o acesso ao camarote somente em dias
específicos do evento, não havendo interesse na aquisição integral prevista originalmente na
legislação. A cobrança individual proporciona maior flexibilidade ao público, amplia a
acessibilidade e possibilita arrecadação adicional para o Fundo Municipal de Cultura de
Pinhalão (FMCP), sem afetar as regras já estabelecidas para a venda integral prevista no texto
da Lei nº 2.664/2025.
Os valores fixados por dia foram definidos levando em conta o fluxo esperado de público, a
programação artística de cada data e a necessidade de equilíbrio financeiro do evento,
observando ainda sua correspondência em Unidade Fiscal Municipal (UFM), o que preserva a
atualização e padronização dos parâmetros de cobrança.
A arrecadação gerada será integralmente destinada ao FMCP, reforçando o custeio da Expo
Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, especialmente na contratação de artistas e demais
despesas vinculadas, garantindo maior autonomia financeira ao Município e reduzindo
impactos no orçamento geral.
Diante do exposto, a Administração Municipal solicita a apreciação e aprovação da presente
Emenda, por se tratar de medida que moderniza o sistema de cobrança, amplia o acesso da
população ao evento e fortalece as políticas públicas de cultura no Município de Pinhalão.
Pinhalão, 11 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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