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materia nº 134/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI 134/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), ” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-19 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:26:32.690203-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-24T14:08:50.004638-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 134/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e 
Quinhentos Reais), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL 
306-3.3.90.32.00.00.00.00-1724-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
2.500,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1724, como segue:
EXCESSO DA FONTE 1724 PRIMEIRA INFACIA NO SUAS...................................R$ 2.500,00
TOTAL............................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 11 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025 
tendo em vista o excesso de arrecadação da fonte 1724 primeira infância no 
SUAS em virtude de rendimentos de aplicações bancarias.
O Recurso será utilizado para aquisição de brinquedos para ser 
distribuídos para as crianças no final do ano.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 11 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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