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materia nº 135/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI 135/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 482.703,79 (Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil Setecentos e Três Reais e Setenta e Nove Centavos),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-19 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:27:32.928522-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-24T14:09:08.108674-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 135/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 482.703,79 (Quatrocentos e 
Oitenta e Dois Mil Setecentos e Três Reais e Setenta e Nove 
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
377-4.4.90.52.00.00.00.00-1621-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 482.703,79
TOTAL.............................................................................................................R$ 482.703,79
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 1621, como segue:
EXCESSO DA FONTE 1621 TRANSFERENCIA ESTADUAL DE RECURSO SAUDE 482.703,79
TOTAL............................................................................................................R$ 482.703,79
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 11 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 1621.
O Recurso é uma indicação do deputado Estadual Do Carmo para a 
aquisição de um ônibus para a secretaria de Saúde.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 11 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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