br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 137/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI 137/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 13.195,66 (Treze Mil Cento e Noventa e Cinco Mil Reais e Sessenta e Seis Centavos), ” e dá outras providencias.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-19 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:29:34.971466-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-24T14:09:49.850682-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 137/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 13.195,66 (Treze Mil 
Cento e Noventa e Cinco Mil Reais e Sessenta e Seis Centavos), ” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 
55-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo........................................R$ 13.195,66
TOTAL.............................................................................................................R$ 13.195,66
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
21-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo........................................R$ 30,43
24-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 433,22
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
447-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 80,14
57-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo........................................R$ 357,82
06-ESPORTE E CULTURA
138-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 6.015,38
142-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.605,12
147-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 358,43
153-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 1.902,00
08-AGRICULTURA
238-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 396,70
239-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 215,35
240-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 34,97
241-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 766,10
TOTAL............................................................................................................R$ 13.195,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade. Sendo essas para aquisição 
de óleo lubrificantes para os veículos.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →