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PROJETO DE LEI 137/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 13.195,66 (Treze Mil
Cento e Noventa e Cinco Mil Reais e Sessenta e Seis Centavos), ” e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
55-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo........................................R$ 13.195,66
TOTAL.............................................................................................................R$ 13.195,66
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
21-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo........................................R$ 30,43
24-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 433,22
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
447-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 80,14
57-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo........................................R$ 357,82
06-ESPORTE E CULTURA
138-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 6.015,38
142-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 2.605,12
147-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 358,43
153-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 1.902,00
08-AGRICULTURA
238-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 396,70
239-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 215,35
240-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 34,97
241-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 766,10
TOTAL............................................................................................................R$ 13.195,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade. Sendo essas para aquisição
de óleo lubrificantes para os veículos.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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