br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 138/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI 138/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 294.897,60 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos),” e dá outras providencias.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-19 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:30:37.563792-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-24T14:10:10.879323-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 138/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 294.897,60 (Duzentos e Noventa e 
Quatro Mil Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
232-3.3.90.39.00.00.00.00-0206-serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 294.897,60
TOTAL.............................................................................................................R$ 294.897,60
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0206., como segue:
EXCESSO DA FONTE 0206 TERMO DE CONVENIO 613/2025 AQUISIÇÃO DE 
ESTUFAS AGRICOLAS......................................................................................R$
284.897,60
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00206..................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 294.897,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0206 termo de convenio 
613/2025 DESAN Aquisição de estufas Agrícolas.
As estufas agrícolas serão doadas aos produtores selecionados pela 
secretaria de agricultura que atenderam os requisitos do convenio com a 
SEAB, o projeto permitirá o cultivo protegido, oferecendo condições ideais 
de temperatura, umidade e luminosidade, o que garante maior controle 
sobre o desenvolvimento das plantas. Essa tecnologia possibilita reduzir as 
perdas causadas por intempéries, como chuvas intensas, geadas ou períodos 
de seca, além de diminuir a incidência de pragas e doenças. Com isso, há 
aumento da produtividade, melhoria da qualidade dos produtos e redução 
no uso de agrotóxicos, contribuindo para uma produção mais saudável e 
sustentável e o desenvolvimento da agricultura familiar do município de 
Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →