1
PROJETO DE LEI 139/2025
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2025, no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
236-3.3.90.39.00.00.00.00-0207-serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 77.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 77.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0207, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0207 TERMO DE CONVENIO 120/2025 CASTRAPET 70.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00207..................................................R$ 7.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 77.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0207 termo de convenio
120/2025 CASTRAPET.
O Programa Castrapet tem como principal objetivo promover o
controle populacional ético de cães e gatos, por meio de ações gratuitas de
esterilização cirúrgica e educação em saúde animal e ambiental. Essa
iniciativa traz inúmeros benefícios tanto para os animais quanto para a
comunidade, contribuindo diretamente para o bem-estar social, a saúde
pública e o equilíbrio ambiental.
Um dos principais benefícios do programa é a redução do número de
animais abandonados nas ruas. A castração impede a reprodução
descontrolada, evitando o nascimento de filhotes que muitas vezes acabam
sofrendo com fome, doenças e maus-tratos. Com menos animais
abandonados, as cidades se tornam mais limpas, seguras e saudáveis,
reduzindo também os riscos de acidentes e de transmissão de zoonoses,
como a leishmaniose e a raiva.
Além disso, a castração traz benefícios diretos à saúde dos animais,
prevenindo diversas doenças reprodutivas, como tumores de mama,
infecções uterinas e câncer de próstata. Animais castrados também
apresentam comportamentos mais tranquilos, o que facilita a convivência
com as famílias e reduz casos de fugas e brigas.
O Castrapet também desempenha um papel importante na educação
da população, conscientizando sobre a posse responsável e o respeito aos
animais. Através das campanhas e parcerias com prefeituras e instituições, o
programa incentiva o cuidado ético com os pets, reforçando a ideia de que
cuidar e proteger os animais é uma responsabilidade coletiva.
Por fim, o programa contribui para a gestão pública eficiente, uma vez
que o controle populacional reduz gastos futuros com recolhimento, abrigos
e tratamentos de animais doentes. Assim, o Castrapet representa uma
política pública sustentável, que alia saúde, bem-estar animal e cidadania.
3
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal