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materia nº 139/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI 139/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil Reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-19 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:31:40.698718-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-24T14:10:29.656376-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 139/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e Sete Mil 
Reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
236-3.3.90.39.00.00.00.00-0207-serviços de terceiros pessoa jurídica...............R$ 77.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 77.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0207, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0207 TERMO DE CONVENIO 120/2025 CASTRAPET 70.000,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00207..................................................R$ 7.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 77.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0207 termo de convenio 
120/2025 CASTRAPET.
O Programa Castrapet tem como principal objetivo promover o 
controle populacional ético de cães e gatos, por meio de ações gratuitas de 
esterilização cirúrgica e educação em saúde animal e ambiental. Essa 
iniciativa traz inúmeros benefícios tanto para os animais quanto para a 
comunidade, contribuindo diretamente para o bem-estar social, a saúde 
pública e o equilíbrio ambiental.
Um dos principais benefícios do programa é a redução do número de 
animais abandonados nas ruas. A castração impede a reprodução 
descontrolada, evitando o nascimento de filhotes que muitas vezes acabam 
sofrendo com fome, doenças e maus-tratos. Com menos animais 
abandonados, as cidades se tornam mais limpas, seguras e saudáveis, 
reduzindo também os riscos de acidentes e de transmissão de zoonoses, 
como a leishmaniose e a raiva.
Além disso, a castração traz benefícios diretos à saúde dos animais, 
prevenindo diversas doenças reprodutivas, como tumores de mama, 
infecções uterinas e câncer de próstata. Animais castrados também 
apresentam comportamentos mais tranquilos, o que facilita a convivência 
com as famílias e reduz casos de fugas e brigas.
O Castrapet também desempenha um papel importante na educação 
da população, conscientizando sobre a posse responsável e o respeito aos 
animais. Através das campanhas e parcerias com prefeituras e instituições, o 
programa incentiva o cuidado ético com os pets, reforçando a ideia de que 
cuidar e proteger os animais é uma responsabilidade coletiva.
Por fim, o programa contribui para a gestão pública eficiente, uma vez 
que o controle populacional reduz gastos futuros com recolhimento, abrigos 
e tratamentos de animais doentes. Assim, o Castrapet representa uma 
política pública sustentável, que alia saúde, bem-estar animal e cidadania.
3
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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