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PROJETO DE LEI 140/2025
SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do
exercício de 2025, no valor de R$ 515.316,35 (Quinhentos e Quinze
Mil Trezentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00208-Equipamento e Material Permanente...........R$ 515.316,35
TOTAL.............................................................................................................R$ 515.316,35
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Excesso da fonte 0208, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0208 Protocolo 24.823.871-2 SECID Prioridade 63
Retroescavadeira............................................................................................R$
505.316,35
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00208..................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 515.316,35
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0208 Protocolo 24.823.871-2
SECID Prioridade 63 Retroescavadeira.
O recurso acima mencionado é um convenio junto a SECID para a
aquisição de Retroescavadeira.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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