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materia nº 140/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPROJETO DE LEI 140/2025 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 515.316,35 (Quinhentos e Quinze Mil Trezentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá outras providencias.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-19 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-11-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:32:49.141050-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-11-24T14:10:46.614414-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 140/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional Especial no orçamento geral do 
exercício de 2025, no valor de R$ 515.316,35 (Quinhentos e Quinze 
Mil Trezentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos),” e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08- AGROPECUARIA
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00208-Equipamento e Material Permanente...........R$ 515.316,35
TOTAL.............................................................................................................R$ 515.316,35
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Excesso da fonte 0208, como segue:
EXCESSO DA FONTE 0208 Protocolo 24.823.871-2 SECID Prioridade 63 
Retroescavadeira............................................................................................R$
505.316,35
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FONTE 00208..................................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 515.316,35
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2025 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0208 Protocolo 24.823.871-2 
SECID Prioridade 63 Retroescavadeira.
O recurso acima mencionado é um convenio junto a SECID para a 
aquisição de Retroescavadeira.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 12 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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