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materia nº 99/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.541, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13281 do dia 25/09/2024.
2024-09-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 91/2024.
2024-09-23 Proposição aprovada F —
2024-09-23 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-09-16 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-09-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-09-09 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Ofício 352/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:29:12.137918-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T16:22:10.199597-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 99/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de 0,10 (Dez Centavos), conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
432-3.3.90.93.00.00.00.00-1717-Indenização e Restituição...............................R$ 0,10
TOTAL...............................................................................................................R$ 0,10
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do 
Excesso da Fonte 1717 Programa adolescente Paranaense como segue:
 Redução/anulação
Excesso da Fonte 1717 Programa adolescente Paranaense..............................R$ 0,10
TOTAL..................................................................................................................R$ 0,10
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso financeiro da fonte 1717 
referente ao rendimento de aplicação em conta.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 06 de Setembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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