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materia nº 37/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA INSTITUIR O FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E/OU LANCHES AOS PACIENTES TRANSPORTADOS PELO MUNICÍPIO DE PINHALÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS DESAÚDE EM OUTRAS LOCALIDADES, GARANTINDO CONDIÇÕES MÍNIMAS DE DIGNIDADE, SEGURANÇA ALIMENTAR E EFETIVIDADE DO ATENDIMENTO PÚBLICO À SAÚDE.
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada F —
2025-11-18 Aguardando Resposta do Executivo F —
2025-11-17 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________________________________________________________
1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 037/2025
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS PARA INSTITUIR O 
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E/OU 
LANCHES AOS PACIENTES 
TRANSPORTADOS PELO MUNICÍPIO DE 
PINHALÃO PARA REALIZAÇÃO DE 
CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES, 
PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS DE 
SAÚDE EM OUTRAS LOCALIDADES, 
GARANTINDO CONDIÇÕES MÍNIMAS DE 
DIGNIDADE, SEGURANÇA ALIMENTAR E 
EFETIVIDADE DO ATENDIMENTO PÚBLICO 
À SAÚDE.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro 
Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por 
intermédio de seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, vem 
por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso 
III da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito 
Municipal de Pinhalão – PR, na forma regimental, que
determine A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE 
FORNECIMENTO DE LANCHES/ALIMENTOS AOS 
PACIENTES TRANSPORTADOS PARA OUTROS 
MUNICÍPIOS, contendo:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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A) POLÍTICA ADMINISTRATIVA PADRONIZADA PARA 
OFERTA DE LANCHE OU KIT-ALIMENTAÇÃO AOS 
PACIENTES QUE SE DESLOCAM PARA CONSULTAS, 
EXAMES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS 
MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO;
B) DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO, 
CONSIDERANDO TEMPO DE DESLOCAMENTO, 
HORÁRIO DE SAÍDA, DURAÇÃO PREVISTA DA VIAGEM 
E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO PACIENTE;
C) PREVISÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL 
DURANTE TODO O TRAJETO;
D) POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE VALE￾ALIMENTAÇÃO, QUANDO OPERACIONALMENTE MAIS 
ADEQUADO.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa visa atender demanda 
relevante e reiteradamente apresentada por munícipes que necessitam 
deslocar-se a outros centros regionais para receber atendimento especializado 
de saúde. É de conhecimento público que inúmeros pacientes de Pinhalão 
precisam viajar, muitas vezes de madrugada e por longos períodos, para cidades 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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como Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Curitiba, dentre outras referências médicas, 
permanecendo afastados de suas residências por horas ou por todo o dia.
Tal condição expõe pacientes, muitos deles em situação de 
fragilidade física, econômica e emocional a longos intervalos sem alimentação, 
circunstância que pode agravar o estado de saúde, provocar tonturas, quedas, 
hipoglicemia e mal-estar, especialmente em idosos, crianças, pessoas em 
tratamento oncológico, cardiopatas e pacientes crônicos.
Trata-se de medida humanitária, necessária, de baixo custo e 
de alta eficácia social, plenamente alinhada ao dever constitucional do Estado 
de garantir políticas públicas que assegurem, não apenas o acesso formal ao 
serviço médico, mas as condições materiais mínimas para que esse atendimento 
ocorra de forma segura e digna.
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a 
saúde é direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que reduzam riscos e promovam acesso igualitário. O 
fornecimento de lanche aos pacientes transportados constitui forma de proteção 
integral, reduzindo riscos decorrentes do deslocamento e concretizando o 
princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88).
Diversos Tribunais de Contas, inclusive o TCE-PR, já 
sedimentaram entendimento de que o apoio material ao paciente transportado,
inclusive alimentação caracteriza ato legítimo de assistência pública, não um 
benefício pessoal indevido, valorizando a proteção social e a integralidade do 
cuidado em saúde.
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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Ao oferecer condições adequadas para a permanência dos 
usuários do SUS em deslocamentos médicos, o Município:
– previne intercorrências de saúde;
– promove cuidado humanizado;
– assegura segurança alimentar;
– fortalece a confiança no transporte sanitário;
– aprimora a qualidade do atendimento público.
Além disso, a implementação de um programa organizado de 
fornecimento de lanches confere previsibilidade, controle, padronização e 
transparência, permitindo que o Poder Executivo planeje, orce e execute a 
medida de forma eficiente e contínua.
Por tais razões, a presente Indicação Legislativa atende ao 
interesse público primário, estando plenamente inserida nas atribuições 
constitucionais e administrativas do Município.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 14 nov 2025 às 12:29
Identificador: d63ade558987ad4b59f4ff9b2d6833905b5492287142e85b9
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
14 nov 2025
12:11:45
Celso Antonio Ribeiro dos Santos criou este documento. ( Email: celsoantoniosantosadv@gmail.com ) 
 
14 nov 2025
12:29:38
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 191.58.76.78 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
14 nov 2025
12:29:44
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
do IP 191.58.76.78 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
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