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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________________________________________________________
1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 038/2025
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE DETERMINE À
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA A IMEDIATA
INSTALAÇÃO DAS LÂMPADAS AINDA
AUSENTES EM POSTES NOVOS, BEM
COMO A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS
QUEIMADAS NA VILA GUARANI, MUNICÍPIO
DE PINHALÃO, A FIM DE RESTABELECER A
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, GARANTIR
SEGURANÇA, BEM-ESTAR E EFETIVA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro
Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por
intermédio de seu vereador PAULO CÉSAR LOPES, vem
por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso
III da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito
Municipal de Pinhalão – PR, na forma regimental, que
determine à Secretaria Municipal competente, a adoção
imediata das seguintes medidas na Vila Guarani:
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A) INSTALAÇÃO DAS LÂMPADAS QUE AINDA
NÃO FORAM COLOCADAS NOS POSTES NOVOS
RECENTEMENTE IMPLANTADOS NO BAIRRO;
B) SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS
EXISTENTES EM DIVERSOS PONTOS DA
COMUNIDADE;
C) REVISÃO COMPLETA DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA VILA GUARANI, A FIM
DE IDENTIFICAR POSSÍVEIS NOVAS FALHAS E
EVITAR REPETIÇÃO DO PROBLEMA.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa atende reclamações legítimas
e recorrentes de moradores da Vila Guarani, que têm enfrentado sérios prejuízos
em razão da falta de iluminação pública adequada em determinadas vias do
bairro.
A ausência de lâmpadas em postes novos, somada à existência
de lâmpadas queimadas, resulta em:
– AUMENTO DA SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA;
– MAIOR RISCO DE ACIDENTES, ESPECIALMENTE
DURANTE O PERÍODO NOTURNO;
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– IMPACTOS NEGATIVOS NA MOBILIDADE DE PEDESTRES
E MOTORISTAS;
– AMBIENTES PROPÍCIOS A FURTOS, VANDALISMO E
CONDUTAS DELITUOSAS;
– RESTRIÇÃO DO CONVÍVIO COMUNITÁRIO E DO FLUXO
NORMAL DE PESSOAS.
O serviço de iluminação pública é responsabilidade direta do
Município, nos termos do art. 30, I e V, da Constituição Federal, competindo ao
Poder Executivo assegurar que todas as vias urbanas estejam devidamente
iluminadas, garantindo segurança, comodidade e bem-estar social.
Além disso, a iluminação adequada é componente essencial da
política de urbanismo, da prevenção à violência e da proteção da coletividade,
devendo ser ofertada de forma plena, contínua e eficiente.
A solicitação ora apresentada é de baixo custo, execução rápida
e de impacto imediato na qualidade de vida dos moradores da Vila Guarani,
razão pela qual se apresenta extremamente necessária e urgente.
Diante do exposto, conta-se com a sensibilidade e atenção da
Administração Municipal para o pronto atendimento desta Indicação.
_______________
PAULO CÉSAR LOPES
VEREADOR
Paulo L
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 14 nov 2025 às 12:39
Identificador: c16e9751d83b098576f66f78be41e94a7a7e74e4d3e46f39a
Página de assinaturas
Paulo L
Paulo Lopes
039.630.829-50
Signatário
HISTÓRICO
14 nov 2025
12:24:12
Celso Antonio Ribeiro dos Santos criou este documento. ( Email: celsoantoniosantosadv@gmail.com )
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12:39:09
Paulo Cesar Lopes (Celular: +5543996890664, CPF: 039.630.829-50) visualizou este documento por meio do
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