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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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REQUERIMENTO Nº. 02/2025
EMENTA: REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INFORMAÇÕES ATUALIZADAS,
DOCUMENTADAS E COMPLETAS ACERCA
DA LICITAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E REGULARIDADE DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA
SULMINEIRA, INCLUINDO DADOS SOBRE O
CUMPRIMENTO CONTRATUAL,
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro
Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por
intermédio de seu vereador EDNEY LUIZ VILAS
BOAS, vem por meio do presente, com fundamento
na Resolução n. 05/2024, REQUERER ao Senhor
Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, na forma
regimental, que forneça a esta Câmara de
Vereadores, os seguimentos documentos:
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
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(i) A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO
ATUALIZADO SOBRE A LICITAÇÃO REFERENTE À
EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA
ESTRADA SUL-MINEIRA, CONTENDO:
a) modalidade de licitação adotada;
b) empresa vencedora;
c) valor global contratado;
d) eventuais aditivos contratuais;
e) prazos pactuados;
f) fonte de recursos.
(ii) A DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO
PORMENORIZADO DO ESTÁGIO ATUAL DA
EXECUÇÃO DA OBRA, INCLUINDO:
a) percentual de execução física e financeira;
b) etapas concluídas e etapas pendentes;
c) eventuais paralisações, suas causas e justificativas;
d) cronograma revisado, se houver.
(iii) A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA
GARANTIR A CONTINUIDADE, REGULARIDADE E
QUALIDADE DA EXECUÇÃO DO PAVIMENTO
ASFÁLTICO NO TRECHO EM QUESTÃO,
ASSEGURANDO FISCALIZAÇÃO EFETIVA,
TRANSPARÊNCIA E PLENO ATENDIMENTO AO
INTERESSE PÚBLICO.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
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Justificativa:
A Estrada Sulmineira constitui via de extrema
relevância para a mobilidade rural, o escoamento da produção
agrícola, o acesso de veículos utilitários e o desenvolvimento
socioeconômico do Município de Pinhalão. A obra de pavimentação
asfáltica representa compromisso histórico e demanda contínua da
população, razão pela qual sua execução deve observar
rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, publicidade e transparência.
Considerando que se trata de obra pública de grande
vulto e impacto regional, é dever do Poder Público assegurar clareza
quanto ao processo licitatório, às condições do contrato
administrativo, ao cronograma de execução e à destinação dos
recursos públicos empregados.
A comunidade local tem manifestado legítima
preocupação com o andamento da obra, especialmente diante de
informações desencontradas sobre a evolução dos serviços, prazos
e eventuais interrupções. A ausência de informações oficiais
atualizadas pode causar insegurança, especulações e desconfiança
quanto à correta aplicação do dinheiro público.
O pedido formulado neste Requerimento busca:
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
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a) garantir transparência administrativa;
b) acompanhar a regularidade da execução
contratual;
c) assegurar que o Município fiscalize a obra
segundo as normas técnicas e legais;
d) promover o controle social e institucional
sobre investimentos públicos de alta
relevância.
O oferecimento de relatórios atualizados pelo Poder
Executivo permitirá que esta Casa de Leis exerça seu papel
constitucional de fiscalização, contribuindo com a boa gestão pública
e atendendo às expectativas da população que depende da
conclusão adequada da pavimentação.
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do
Poder Executivo a este Requerimento, considerando a importância
estratégica desta obra para o desenvolvimento de Pinhalão.
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EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
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