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materia nº 143/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI 143/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 26.694,56 (Vinte e Seis Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos), ” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-12-08 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-28 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-11-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-24 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T16:32:47.150726-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-01T19:41:39.856713-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 143/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 26.694,56 (Vinte e Seis 
Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Seis 
Centavos), ” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS
74-4.4.90.51.00.00.00.00-1609-Obras e Instalação.............................................R$ 26.694,56
TOTAL.............................................................................................................R$ 26.694,56
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Superavit da Fonte 1609 operação de credito Finisa:
Superavit
Superavit fonte 1609 operação de credito Finisa.............................................R$ 26.694,56
TOTAL.............................................................................................................R$ 26.694,56
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 19 de Novembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude do Superavit Financeiro da fonte 1609 operação de credito Finisa.
Esse será utilizado para contrapartidas em obras no município.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a 
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 19 de novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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