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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENTA: Denomina o Lago Municipal como “Lago Municipal João Florentino”, estabelece normas de preservação, uso e gestão do espaço, e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada F —
2025-12-01 Proposição rejeitada pelo Plenário F Proposição rejeitada por 4x3 votos.
2025-11-28 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-11-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-11-24 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:44:44.530375-03:00 Rejeitado por maioria 3 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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1
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2025
EMENTA: Denomina o Lago 
Municipal como “Lago Municipal 
João Florentino”, estabelece 
normas de preservação, uso e 
gestão do espaço, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO 
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal e pela Lei 
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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Art. 1º. Fica oficialmente denominado “LAGO MUNICIPAL 
JOÃO FLORENTINO” o lago público localizado na área 
central do Município de Pinhalão.
Art. 2º. O Lago Municipal João Florentino passa a ser 
considerado Patrimônio Paisagístico, Cultural, Ambiental e 
Turístico Municipal, devendo ser preservado e mantido 
conforme as determinações desta Lei.
Art. 3º. A manutenção, limpeza, preservação, gestão 
ambiental, iluminação, segurança, acessibilidade e demais 
serviços do Lago Municipal João Florentino serão de 
responsabilidade do Município, por meio das Secretarias 
competentes.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá assegurar, no Lago 
Municipal João Florentino:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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I – instalação de placa oficial contendo o nome do 
homenageado;
II – preservação da área verde, fauna e flora nativas;
III – limpeza periódica e manutenção adequada da lâmina 
d’água;
IV – manutenção da iluminação pública e do entorno;
V – acessibilidade conforme normas técnicas vigentes;
VI – preservação do espaço como ambiente de 
contemplação, convivência e lazer familiar;
VII – desenvolvimento de projetos paisagísticos e culturais 
que valorizem a história local.
Art. 5º. Fica proibido no Lago Municipal:
I – descarte de lixo, entulho ou resíduos que causem 
poluição;
II – pesca predatória ou sem autorização ambiental;
III – soltura irregular de espécies invasoras;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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IV – eventos com som excessivo, fogos de artifício ou 
atividades que prejudiquem a fauna;
V – práticas que comprometam a estrutura, o paisagismo ou 
o equilíbrio ambiental do local.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos 
de cooperação ou parcerias com entidades, associações, 
instituições educacionais, empresas ou voluntários para 
revitalização, manutenção, vigilância e organização de 
atividades no Lago Municipal João Florentino.
Art. 7º. O Município poderá instituir programas educativos, 
ambientais e culturais no entorno do Lago, com a finalidade 
de:
I – promover o turismo local;
II – incentivar a educação ambiental;
III – estimular atividades familiares e comunitárias;
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IV – valorizar a memória histórica de João Florentino e sua 
contribuição para Pinhalão.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas se necessário, sem criação de 
despesa obrigatória permanente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, 24 de 
novembro de 2025.
__________________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR PROPONENTE
Edney b
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade homenagear 
JOÃO FLORENTINO, pioneiro que ajudou a construir a história de 
Pinhalão. Nascido em Minas Gerais, chegou ao Município no ano de 
1960, vindo em um caminhão buscado pessoalmente pelo senhor 
Renato Vanzelli, grande amigo da família, assim como o senhor 
Aquiles Vanzelli.
A família se instalou inicialmente no Bairro dos Cassiano, e, 
com muito trabalho, João Florentino cresceu, criou raízes profundas 
na comunidade e passou a adquirir diversas propriedades rurais, 
entre elas a área onde hoje está localizado o atual Lago Municipal.
Mais do que proprietário, João Florentino foi um homem de 
coração generoso, sempre alegre e disposto a ajudar. Tornou-se 
conhecido como taxista, profissão pela qual ganhou o carinho 
popular, atendendo quem precisava, oferecendo auxílio e 
construindo um relacionamento de amizade e confiança com toda a 
cidade.
Seu legado vai além das terras que adquiriu: ele deixou valores, 
construiu família, auxiliou no desenvolvimento da região e participou 
ativamente da vida comunitária. Sua trajetória representa a própria 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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história dos pioneiros de Pinhalão/PR, pessoas que, vindas de longe, 
aqui trabalharam, aqui criaram seus filhos e aqui deixaram marcas 
eternas.
A denominação “LAGO MUNICIPAL JOÃO FLORENTINO” é, 
portanto, um ato de justiça histórica e um reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados, à sua contribuição para o crescimento 
de Pinhalão e ao carinho que a população sempre teve por ele.
Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, 24 de 
novembro de 2025.
__________________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR PROPONENTE
Edney b
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Autenticação eletrônica 8/8
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 24 nov 2025 às 10:30
Identificador: 8d243feae60b7121bcdb2ab0c7b3cc8810ddccdf068c7ee1b
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
24 nov 2025
10:29:10
Celso Antonio Ribeiro dos Santos criou este documento. ( Email: celsoantoniosantosadv@gmail.com ) 
 
24 nov 2025
10:29:58
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 179.68.111.151 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
24 nov 2025
10:30:03
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
do IP 179.68.111.151 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
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