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materia nº 36/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, a regularização dos acessos irregulares na PRC272 (Km 70+900 e Km 72+600).
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada F —
2025-11-25 Aguardando Resposta do Executivo F —
2025-11-24 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________________________________________________________
1
INDICAÇÃO Nº. 36/2025
INDICAÇÃO: Indicar ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal 
de Pinhalão – PR, a regularização 
dos acessos irregulares na PRC￾272 (Km 70+900 e Km 72+600).
Ao Exmo. Sr. LUIZ EDUARDO DO CASTRO 
VANZELI,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de 
seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, vem por meio do presente, 
com fundamento na Resolução n. 05/2024, encaminhar, dando 
ciência a Vossa Excelência acerca da resposta oficial expedida pelo 
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, a qual 
trata dos pedidos realizados para melhorias nos acessos situados na 
PRC-272, especificamente nos trechos localizados nos Km 70+900 
e Km 72+600, em área próxima ao Município de Pinhalão – PR,
INDICANDO a regularização dos acessos irregulares na PRC-272 
(Km 70+900 e Km 72+600).
Conforme exposto no Ofício nº 035/2025 - DER/ERNV, os 
pontos mencionados foram formalmente identificados como acessos 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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irregulares, abertos de forma espontânea pela comunidade local ao 
longo dos anos, sem qualquer registro ou cadastramento prévio junto 
ao órgão estadual responsável pela rodovia. Por essa razão, o DER 
informa expressamente não possuir autorização legal para promover 
intervenções, melhorias, conservação ou adequações nesses 
acessos, enquanto perdurar a situação de irregularidade.
O DER esclarece ainda que, nos termos do Decreto Estadual 
nº 140/2015, que regulamenta a gestão e o uso da faixa de domínio 
das rodovias estaduais, cabe ao Município adotar as medidas 
administrativas necessárias para regularizar tais acessos. Somente 
após sua regularização será possível ao órgão estadual analisar e 
autorizar eventuais melhorias, respeitando os critérios técnicos, 
ambientais e de segurança viária.
Diante dessa comunicação oficial, torno a solicitar com a 
presente indicação, de maneira respeitosa e institucional, que a 
Administração Municipal promova as seguintes providências:
(i) Realização do processo de regularização oficial 
dos acessos irregulares, por meio de cadastramento 
junto ao Sistema de Gestão da Faixa de Domínio do 
DER/PR, instruindo adequadamente o pedido com 
documentos técnicos, croquis, memoriais e 
justificativas de uso;
(ii) Protocolo formal do pedido de licença de 
implantação, nos termos da legislação que rege a 
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RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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ocupação e utilização das áreas marginais das 
rodovias estaduais;
(iii) Execução das adequações estruturais 
necessárias, incluindo, se exigido, obras de 
drenagem, sinalização, correções geométricas, 
melhorias ambientais e quaisquer intervenções que 
garantam conformidade técnica;
(iv) Adoção de medidas preventivas e de segurança, 
visando proteger motoristas, pedestres, 
trabalhadores rurais e moradores que dependem do 
acesso para suas atividades diárias.
Tais providências são indispensáveis não apenas para atender 
às orientações do DER, mas também para assegurar maior 
segurança, fluidez no tráfego e regularidade administrativa na gestão 
dos acessos, especialmente porque esses trechos são utilizados 
intensamente pela comunidade rural, produtores, estudantes e 
trabalhadores que dependem da PRC-272 para circulação e 
escoamento de produção.
Saliento que a regularização permitirá não só a continuidade de 
futuras tratativas com o DER, mas também abrirá espaço para 
investimentos na infraestrutura local, possibilitando que o Poder 
Executivo, em parceria com esta Casa de Leis, promova melhorias 
que tragam mais qualidade de vida aos moradores do entorno.
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Por fim, coloco-me integralmente à disposição para colaborar 
com o Município no encaminhamento do processo, seja na 
interlocução com o DER, seja na obtenção de informações técnicas, 
ou ainda na organização de eventuais reuniões e diligências 
necessárias à efetiva solução da demanda.
Reitero meu compromisso com a mobilidade, a segurança 
viária, o desenvolvimento rural e o bem-estar da população de 
Pinhalão, reforçando que este requerimento tem por objetivo 
assegurar que a administração pública atue de forma preventiva, 
transparente e alinhada ao interesse público.
Atenciosamente,
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 24 nov 2025 às 13:53
Identificador: 57e6c57b90bcdc8660e9992cc0643ae4452caadbecb53ead0
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
24 nov 2025
13:53:30
Celso Antonio Ribeiro dos Santos criou este documento. ( Email: celsoantoniosantosadv@gmail.com ) 
 
24 nov 2025
13:53:49
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Japira - Paraná - Brazil
24 nov 2025
13:53:54
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Japira - Paraná - Brazil
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