CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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INDICAÇÃO Nº. 36/2025
INDICAÇÃO: Indicar ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Pinhalão – PR, a regularização
dos acessos irregulares na PRC272 (Km 70+900 e Km 72+600).
Ao Exmo. Sr. LUIZ EDUARDO DO CASTRO
VANZELI,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de
seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, vem por meio do presente,
com fundamento na Resolução n. 05/2024, encaminhar, dando
ciência a Vossa Excelência acerca da resposta oficial expedida pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, a qual
trata dos pedidos realizados para melhorias nos acessos situados na
PRC-272, especificamente nos trechos localizados nos Km 70+900
e Km 72+600, em área próxima ao Município de Pinhalão – PR,
INDICANDO a regularização dos acessos irregulares na PRC-272
(Km 70+900 e Km 72+600).
Conforme exposto no Ofício nº 035/2025 - DER/ERNV, os
pontos mencionados foram formalmente identificados como acessos
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irregulares, abertos de forma espontânea pela comunidade local ao
longo dos anos, sem qualquer registro ou cadastramento prévio junto
ao órgão estadual responsável pela rodovia. Por essa razão, o DER
informa expressamente não possuir autorização legal para promover
intervenções, melhorias, conservação ou adequações nesses
acessos, enquanto perdurar a situação de irregularidade.
O DER esclarece ainda que, nos termos do Decreto Estadual
nº 140/2015, que regulamenta a gestão e o uso da faixa de domínio
das rodovias estaduais, cabe ao Município adotar as medidas
administrativas necessárias para regularizar tais acessos. Somente
após sua regularização será possível ao órgão estadual analisar e
autorizar eventuais melhorias, respeitando os critérios técnicos,
ambientais e de segurança viária.
Diante dessa comunicação oficial, torno a solicitar com a
presente indicação, de maneira respeitosa e institucional, que a
Administração Municipal promova as seguintes providências:
(i) Realização do processo de regularização oficial
dos acessos irregulares, por meio de cadastramento
junto ao Sistema de Gestão da Faixa de Domínio do
DER/PR, instruindo adequadamente o pedido com
documentos técnicos, croquis, memoriais e
justificativas de uso;
(ii) Protocolo formal do pedido de licença de
implantação, nos termos da legislação que rege a
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ocupação e utilização das áreas marginais das
rodovias estaduais;
(iii) Execução das adequações estruturais
necessárias, incluindo, se exigido, obras de
drenagem, sinalização, correções geométricas,
melhorias ambientais e quaisquer intervenções que
garantam conformidade técnica;
(iv) Adoção de medidas preventivas e de segurança,
visando proteger motoristas, pedestres,
trabalhadores rurais e moradores que dependem do
acesso para suas atividades diárias.
Tais providências são indispensáveis não apenas para atender
às orientações do DER, mas também para assegurar maior
segurança, fluidez no tráfego e regularidade administrativa na gestão
dos acessos, especialmente porque esses trechos são utilizados
intensamente pela comunidade rural, produtores, estudantes e
trabalhadores que dependem da PRC-272 para circulação e
escoamento de produção.
Saliento que a regularização permitirá não só a continuidade de
futuras tratativas com o DER, mas também abrirá espaço para
investimentos na infraestrutura local, possibilitando que o Poder
Executivo, em parceria com esta Casa de Leis, promova melhorias
que tragam mais qualidade de vida aos moradores do entorno.
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Por fim, coloco-me integralmente à disposição para colaborar
com o Município no encaminhamento do processo, seja na
interlocução com o DER, seja na obtenção de informações técnicas,
ou ainda na organização de eventuais reuniões e diligências
necessárias à efetiva solução da demanda.
Reitero meu compromisso com a mobilidade, a segurança
viária, o desenvolvimento rural e o bem-estar da população de
Pinhalão, reforçando que este requerimento tem por objetivo
assegurar que a administração pública atue de forma preventiva,
transparente e alinhada ao interesse público.
Atenciosamente,
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Última atualização em 24 nov 2025 às 13:53
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Celso Antonio Ribeiro dos Santos criou este documento. ( Email: celsoantoniosantosadv@gmail.com )
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Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
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