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PROJETO DE LEI 144/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ R$ 115.537,22 (Cento e
Quinze Mil Quinhentos e trinta e Sete Reais e Vinte e Dois
Centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
184-3.1.90.11.00.00.00.00-1303-Vencimentos e Vantagens...............................R$ R$ 115.537,22
TOTAL.............................................................................................................R$ R$ 115.537,22
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
193-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 500,00
194-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 500,00
180-3.1.90.11.00.00.00.00-1303-Vencimentos e Vantagens...............................R$ 1.609,86
181-3.1.90.13.00.00.00.00-1303-Obrigações Patronais......................................R$ 534,75
183-3.3.90.14.00.00.00.00-1303-Diaria...............................................................R$ 48.022,92
186-3.1.90.94.00.00.00.00-1303-Indenização e Restituição trabalhista..............R$ 4.965,64
187-3.3.90.14.00.00.00.00-1303-Diaria...............................................................R$ 1.243,58
189-3.3.90.32.00.00.00.00-1303-Material bem ou consumo de Distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
1.292,31
190-3.3.90.36.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa física.......R$ 3.000,00
191-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 857,94
359-3.3.90.34.00.00.00.00-1303-outras despesas de pessoal decorrente de
contrato................................................................................................................R$
5.321,22
197-3.3.90.30.00.00.00.00-1303-Material de Consumo......................................R$ 2.676,27
367-3.1.90.11.00.00.00.00-1303-Vencimentos e Vantagens...............................R$ 4.446,79
368-3.1.90.13.00.00.00.00-1303-Obrigações Patronais......................................R$ 1.605,73
195-3.3.90.30.00.00.00.00-1303-Material de Consumo......................................R$ 164,22
196-3.3.90.32.00.00.00.00-1303-Material bem ou consumo de Distribuição 456,63
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gratuita.................................................................................................................R$
199-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 602,90
210-3.3.90.30.00.00.00.00-1303-Material de Consumo......................................R$ 2.384,20
212-3.3.90.39.00.00.00.00-1303-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 327,26
213-4.4.90.52.00.00.00.00-1303-Equipamento e Material Permanente.............R$ 25,00
217-3.3.71.70.00.00.00.00-1303-Rateio Pelo Participação em Consorcio...........R$ 35.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ R$ 115.537,22
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de Novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para pagamento de folha de pagamento dos funcionários
efetivos da secretaria de saúde.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal