texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
PROJETO DE LEI 145/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ R$ 96.618,07 (Noventa e
Seis Mil Seiscentos e Dezoito Reais e Sete Centavos),” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07- SAUDE
446-3.3.90.32.00.00.00.00-1494-Material bem ou consumo de Distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
65.618,07
187-3.3.90.14.00.00.00.00-1494-Diaria...............................................................R$ 31.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 96.618,07
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07-SAUDE
184-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 30.000,00
359-3.3.90.34.00.00.00.00-1494-outras despesas de pessoal decorrente de
contrato................................................................................................................R$
618,07
408-3.3.90.33.00.00.00.00-1494-Passagens e Despesas com Locomoção..........R$ 15.000,00
200-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 31.000,00
422-3.3.71.70.00.00.00.00-1494-Rateio pela Participação em consorcio...........R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 96.618,07
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de Novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Sendo essas para pagamento de medicamentos para atender a
população e diárias aos motoristas e enfermeiros que precisam se deslocar
em atendimento a pacientes.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a
devida publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de Novembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
open original →