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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 146/2025
Súmula: Fica concedido aumento de 2% para os cargos de
professor e pedagogo, alterando a tabela salarial constante do
Estatuto do Magistério.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aumento na remuneração dos professores e
pedagogos, no importe de 2%, alterando assim a tabela salarial constante
do Estatuto do Magistério.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 26 de novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O prefeito municipal de Pinhalão, com a intenção de valorizar os serviços
prestados pelos professores e pedagogos da rede municipal de ensino, deseja
conceder um aumento real no importe de 2% a esta classe de servidores.
É importante mencionar que este aumento acaba reduzindo o déficit
encontrado com a fixação do piso do magistério nacional.
Este acréscimo foi devidamente estudado e verificou-se, após a realização
do cálculo do impacto financeiro-orçamentário, que o mesmo é capaz de ser
aplicado (documento em anexo).
Sendo assim, considerando o fato de que não há óbice legal para
concessão deste aumento, haja vista que não se trata de majoração concedida em
período eleitoral, bem como pelo fato de que não há ferimento à lei de
responsabilidade fiscal, vez que o aumento não extrapola o limite do gasto com
pessoal, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de novembro de
2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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