br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 146/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPROJETO DE LEI 146/2025 Súmula: Fica concedido aumento de 2% para os cargos de professor e pedagogo, alterando a tabela salarial constante do Estatuto do Magistério.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei - Lei nº 2739/2025 publicada no diário oficial eletrônico nº 13669 dia 17/12/2025
2025-12-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-12 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-12-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-11-28 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:28:48.271520-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0
2025-12-15T20:17:33.584892-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 146/2025
Súmula: Fica concedido aumento de 2% para os cargos de 
professor e pedagogo, alterando a tabela salarial constante do 
Estatuto do Magistério.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aumento na remuneração dos professores e 
pedagogos, no importe de 2%, alterando assim a tabela salarial constante 
do Estatuto do Magistério.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 26 de novembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
O prefeito municipal de Pinhalão, com a intenção de valorizar os serviços 
prestados pelos professores e pedagogos da rede municipal de ensino, deseja 
conceder um aumento real no importe de 2% a esta classe de servidores.
É importante mencionar que este aumento acaba reduzindo o déficit 
encontrado com a fixação do piso do magistério nacional.
Este acréscimo foi devidamente estudado e verificou-se, após a realização 
do cálculo do impacto financeiro-orçamentário, que o mesmo é capaz de ser 
aplicado (documento em anexo).
Sendo assim, considerando o fato de que não há óbice legal para 
concessão deste aumento, haja vista que não se trata de majoração concedida em 
período eleitoral, bem como pelo fato de que não há ferimento à lei de 
responsabilidade fiscal, vez que o aumento não extrapola o limite do gasto com 
pessoal, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de novembro de 
2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal

open original →